Jurisprudência STF 6245 de 02 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6245
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
22/02/2023
Data de publicação
02/05/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL ADV.(A/S) : ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS ¿ FENAPRF ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL
Ementa
Ementa: Direito constitucional e processual penal. ação direta de inconstitucionalidade. Lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Rodoviária Federal. Possibilidade. 1. Ação direta contra decreto que conferiu à Polícia Rodoviária Federal a prerrogativa de lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de que trata o art. 69 da Lei nº 9.099/1995. 2. Cabimento da ação direta. Decreto que inova a ordem jurídica, por não regulamentar nenhum estatuto de hierarquia superior. 3. O TCO não é ato de natureza investigativa, uma vez que visa apenas a registrar em detalhes os fatos ocorridos. É incabível, portanto, a sua comparação com o inquérito policial, que, dada a natureza investigativa, é necessariamente presidido por delegado de polícia (polícia judiciária). 4. O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que é constitucional a lavratura de TCO por autoridade policial que não seja delegado de polícia, por não se tratar de atribuição exclusiva da polícia judiciária (ADI 5.637, Rel. Ministro Edson Fachin). 5. Improcedência do pedido. Fixação da seguinte tese de julgamento: “O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa”.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade 6.245 e 6.264 e fixou a seguinte tese de julgamento: "O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa", nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, a Dra. Miriam Cheissele. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
Indexação
- DISTINÇÃO, TERMO CIRCUNSTANCIADO, INQUÉRITO POLICIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, CELERIDADE PROCESSUAL, AUSÊNCIA, PREFERÊNCIA, LAVRATURA, TERMO CIRCUNSTANCIADO, POSSIBILIDADE, LAVRATURA, TERMO CIRCUNSTANCIADO, POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00144 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 INC-00004 PAR-00002 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00069 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED DEC-009662 ANO-2019 ART-00047 INC-00012 DECRETO LEG-FED DEC-010073 ANO-2019 ART-00006 ART-00047 INC-00005 INC-00006 INC-00010 INC-00011 INC-00012 DECRETO LEG-FED DEC-011103 ANO-2022 DECRETO LEG-FED DEC-011348 ANO-2023 DECRETO
Tese
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, LAVRATURA, TERMO CIRCUNSTANCIADO, AUTORIDADE POLICIAL) ADI 5637 (TP). (CELERIDADE PROCESSUAL, MANIFESTAÇÃO) ADI 5253 (TP), ADI 5566 (TP). (DELEGADO DE POLÍCIA, ATRIBUIÇÃO, LAVRATURA, TERMO CIRCUNSTANCIADO) ADI 3807 (TP). (SUSPENSÃO, NORMA DISPOSITIVA, INCONSTITUCIONALIDADE) ADI 6264 (TP). Número de páginas: 22. Análise: 22/09/2023, MAV.
Doutrina
LAUBADERE, André. Traité de droit administratif. v. 1, 9. ed. Paris: LGDT, 1984. p.630. MARZAGÃO, Mario. Curso de direito administrativo. 6. ed. 1977. p. 108. MORAES, Alexandre et al. Juizado especial criminal: aspectos práticos da Lei n. 9.099/95. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 39 e 40. ROLLAND, Louis. Précis de droit administratif. 1947. p. 396. ZANOBINI, Guido. Corso di diritto amministrativo. 1950. v. 5. p. 17.