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manifestação de vontade no plano de validade” em Todos

  • Legislação Federal

  • Legislação Estadual

    • Lei Estadual de São Paulo10.694 de 08/12/2000

      PPA - Plano Plurianual 2000/2003

      Art. 2º - Os programas a que se refere o artigo anterior, definidos a partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, são as unidades básicas de planejamento, articulação e gerenciamento das ações governamentais e se constituem no elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.

    • Lei Orgânica do Distrito FederalLei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

      Art. 22, IV - no processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados;...

    • Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

      Art. 155 - No plano plurianual e No orçamento anual, as dotações relativas a investimentos, subvenções e auxílios destinadas a Municípios ou regiões terão por finalidade reduzir desigualdades regionais e serão definidas com base em critérios demográficos, territoriais, econômicos e sociais, nos termos da lei.

    • Constituição Estadual do Rio de Janeiro

      Art. 77, V - tanto no prazo de validade quanto no de sua prorrogação, previstos no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será, observada a classificação, convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;...

    • Constituição Estadual do Paraná

      Art. 27, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período; (vide Lei 10927 de 04/11/1994)...

  • Decisões

  • OAB

    • Lei8.906 de 04/07/1994

      Estatuto da Advocacia e OAB

      Art. 6º, §2º - Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir. (Incluído pela Lei nº 14.508, de 2022)...

      • ordem dos advogados do brasil
      • código de ética
      • direitos do advogado
    • OABOAB de 06 de Novembro de 1994

      Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

      Art. 155, §3º - O pedido de uso e permanência da carteira de identidade, que impede a concessão de uma nova, deve ser anotado no documento profissional, como condição de sua validade.

    • OABOAB de 13 de Fevereiro de 1995

      Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995

      Art. 20 - O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.

    • OABOAB de 19 de Outubro de 2015

      Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

      Art. 22 - Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.

  • Atos Normativos

    • Resolução Conjunta - CNJ10 de 29/05/2024

      O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ) E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no exercício das atribuições previstas na Constituição da República, e com fundamento nos seus respectivos Regimentos Internos, em conformidade com as decisões plenárias proferidas na 2ª Sessão Extraordinária do CNJ , nos autos do Ato Normativo n° 0007883-22.2023.2.00.0000, e na 8ª Sessão Ordinária do CNMP, nos autos da Proposição nº 1.00593/2024-25, ambas realizadas em 28 de maio de 2024, CONSIDERANDO a atuação reguladora e integradora do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do M...

    • Resolução Conjunta - CNJ6 de 21/05/2020

      O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral; na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre os atos de improbidade; na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações; e na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD). CONSIDERANDO que as informações registradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo e por At...

    • Resolução Conjunta - CNJ3 de 19/04/2012

      O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os direitos e garantias fundamentais previstos no caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que consagram a igualdade entre brasileiros; CONSIDERANDO o disposto no art. 231 da Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 12 e no parágrafo único do artigo 13 da Lei n...

    • Resolução Conjunta - CNJ1 de 04/08/2009

      Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à redução da taxa de congestionamento nos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus, especialmente no que se refere ao cumprimento da Meta de Nivelamento nº 2, estabelecida no II Encontro Nacional do Judiciário.

    • Resolução Conjunta - CNJ8 de 25/06/2021

      O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 225 da Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO a semana mundial do meio ambiente, comemorada na primeira semana do mês de junho; CONSIDERANDO o dia mundial do meio ambiente, criado em 1972, pela...

  • Conceitos

    • ConceitoManifestação de vontade no plano de validade

      No plano da validade dos negócios jurídicos, a manifestação de vontade do agente deve ser livre e de boa-fé.Nesse...

      • Civil
      • Negócios jurídicos
      • Plano de validade do negócio jurídico
      • Manifestação de vontade no plano de validade
    • ConceitoManifestação de vontade no plano de existência

      Assim, uma vontade não declarada, não produz efeitos no plano da existência do negócio jurídico.Em outros termos, para o...

      • Civil
      • Negócios jurídicos
      • Plano de existência do negócio jurídico
      • Manifestação de vontade no plano de existência
    • ConceitoPlano de validade do negócio jurídico

      de vontade livre e de boa-fé.É de se notar que o plano de validade do negócio jurídico qualifica os elementos essenciais...

      • Civil
      • Negócios jurídicos
      • Plano de validade do negócio jurídico
    • ConceitoForma no plano de existência

      A forma no plano da existência determina se um negócio jurídico existe ou não.Por exemplo, a compra e venda de um imóvel...

      • Civil
      • Negócios jurídicos
      • Plano de existência do negócio jurídico
      • Forma no plano de existência
    • ConceitoSujeitos no plano de existência

      Sem a figura de um agente emitindo sua vontade, o negócio jurídico é inexistente, seria apenas um fato jurídico...

      • Civil
      • Negócios jurídicos
      • Plano de existência do negócio jurídico
      • Sujeitos no plano de existência
  • Dicionário