Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Voto de Qualidade (no CARF)

Critério de desempate nas votações do CARF (órgão paritário). A Lei 14.689/2023 restabeleceu o voto de qualidade pró-Fisco (voto duplo do presidente da turma, representante da Fazenda), mas determinou que, em caso de empate resolvido pelo voto de qualidade, não incidirão multas e será cancelada a representação fiscal para fins penais.

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    O voto de qualidade é aplicado nas situações de deliberação do CARF, impactando decisões na esfera tributária, especialmente em casos de recurso administrativo em que as posições dos conselheiros se encontram divididas.