Voto de Qualidade (no CARF)
Critério de desempate nas votações do CARF (órgão paritário). A Lei 14.689/2023 restabeleceu o voto de qualidade pró-Fisco (voto duplo do presidente da turma, representante da Fazenda), mas determinou que, em caso de empate resolvido pelo voto de qualidade, não incidirão multas e será cancelada a representação fiscal para fins penais.
Aplicações práticas
Direito Tributário
O voto de qualidade é aplicado nas situações de deliberação do CARF, impactando decisões na esfera tributária, especialmente em casos de recurso administrativo em que as posições dos conselheiros se encontram divididas.