Orientação Jurisprudencial TST 6/PLENO de 25 de abril de 2007
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PRECATÓRIO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO TÍTULO JUDICIAL EXEQÜENDO À DATA DO ADVENTO DA LEI Nº 8.112, DE 11.12.1990.
Observação
DJ 25.04.2007
Tese
Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.
Órgão Judicante
PLENO
Situação
CRIADA