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Orientação Jurisprudencial TST 6/PLENO de 25 de abril de 2007

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PRECATÓRIO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO TÍTULO JUDICIAL EXEQÜENDO À DATA DO ADVENTO DA LEI Nº 8.112, DE 11.12.1990.

Observação

DJ 25.04.2007

Tese

Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.

Órgão Judicante

PLENO

Situação

CRIADA