Súmula 165 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.
Precedentes
RE 42815 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 AR 124 EI Publicação: ADJ de 16/09/1949