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Súmula 165 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.

Precedentes

RE 42815 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 AR 124 EI Publicação: ADJ de 16/09/1949


Súmula 165 - STF