Manifestação de vontade no plano de validade
Conceito
No plano da validade dos negócios jurídicos, a manifestação de vontade do agente deve ser livre e de boa-fé.
Nesse sentido, deve-se preservar os princípios da autonomia privada e da boa-fé entre as partes.
O princípio da autonomia privada está ligado à liberdade das partes para transacionar. No entanto, a liberdade não é ilimitada.
A liberdade dos indivíduos está limitada por valores da convivência social e da dignidade da pessoa humana.
O princípio da boa-fé objetiva nortear a manifestação da vontade das partes, como anotam PABLO STOLZE GAGLIANO e RODOLFO PAMPLONA FILHO:
“ Ninguém consente, se não nutrir a firme expectativa de que a outra parte, não apenas durante a conclusão do negócio, mas também durante toda a sua execução, atuará segundo o que se espera de um homem diligente e probo ".
A boa-fé objetiva das partes é o alicerce do dever de lealdade e de confiança recíproca, na qual será erigido o negócio jurídico.
Sua violação pode ensejar não apenas a nulidade e a anulação do negócio jurídico, como também a condenação do infrator ao pagamento de perdas e danos sofridos.
- Código Civil, art. 42
- Código Civil, art. 113
- Código Civil, art. 164
- Código Civil, art. 422
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral. Vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)