Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
A Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal - UGPI, criada pelo Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018, é um órgão colegiado, deliberativo da política de gestão imobiliária do Distrito Federal.
§ 1º
A UGPI é presidida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, que contará com apoio da Assessoria Técnica.
§ 2º
A Vice-Presidência da UGPI é exercida pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º
A UGPI é composta pelos titulares dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
III
Casa Civil do Distrito Federal;
IV
Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
Art. 3º
A UGPI terá órgãos consultivos, na forma do § 1º, art. 4º do Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018, representados pelos respectivos titulares.
Art. 4º
Os titulares dos órgãos que compõem a UGPI deverão nomear seus suplentes por meio de ato próprio, na forma do art. 4º do Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018. Art. 5º Compete à Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal - UGPI:
I
representar a política de gestão dos bens patrimoniais imobiliários do Distrito Federal no âmbito político-administrativo;
II
recomendar ao Governador do Distrito Federal as decisões relativas aos imóveis próprios referentes a compras e alienações de qualquer natureza, sem prejuízo de permissão legislativa, no que couber;
III
discutir e deliberar as questões referentes às cessões de qualquer natureza e destinações do patrimônio imobiliário do Distrito Federal;
IV
definir regras para utilização de imóveis de terceiros, principalmente quando se tratar de ato oneroso, como as locações, que devem merecer atenção especial e rigoroso controle de sua necessidade e custos;
V
discutir e deliberar quanto a propostas que envolvam o patrimônio imobiliário do Distrito Federal, no que tange a transferência de posse, de qualquer imóvel, para ente privado;
VI
promover a integração da política patrimonial imobiliária do Distrito Federal com as demais políticas globais e setoriais do governo;
VII
baixar instruções sobre assuntos de sua competência, divulgando as normas e diretrizes de modo a alcançarem todos os órgãos integrantes da Rede Integrada de Gestão do Patrimônio Imobiliário e os responsáveis por suas atividades operacionais;
VIII
prezar pela gestão eficiente e econômica do patrimônio imobiliário do Distrito Federal.
Art. 6º
Compete ao Presidente da UGPI, nos termos do parágrafo único do art. 1°:
I
definir a pauta das reuniões do Colegiado;
II
convocar e dar andamento às reuniões do Colegiado;
III
solicitar a criação de grupos de trabalho;
IV
assegurar que os membros da UGPI recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes das agendas das reuniões;
V
dar encaminhamento às decisões proferidas pela UGPI referentes a assuntos de sua competência;
Art. 7º
A UGPI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, preferencialmente na última semana de cada mês, ou extraordinariamente, por solicitação do Presidente, em qualquer data.
§ 1º
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da UGPI, suas reuniões serão presididas pelo titular da Casa Civil do Distrito Federal ou, caso este também esteja ausente ou impedido, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
§ 2º
Em caso de ausência de todos os titulares das Pastas que compõem a UGPI, suas reuniões serão presididas pelo suplente do Secretário de Estado de Economia ou, na sua falta, por um dos demais suplentes, observada a ordem estabelecida para os titulares no § 1º.
§ 3º
As convocações das reuniões da UGPI ocorrerão com o simultâneo encaminhamento da pauta, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da reunião, exceto quanto aos assuntos que exijam apreciação urgente.
§ 4º
A pauta das reuniões da UGPI será elaborada pelo Presidente, podendo os demais membros sugerir assuntos adicionais a serem apreciados.
§ 5º
A sessão será instaurada com a presença da maioria absoluta dos membros da UGPI.
§ 6º
Cada membro do Colegiado terá direito a um voto.
§ 7º
Em caso de empate das votações, o voto de desempate caberá Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal ou, em caso de ausência, ao seu suplente.
§ 8º
Os assuntos, orientações, pareceres e recomendações da UGPI serão consignados nas atas de suas reuniões, que serão assinadas pelos membros presentes, e delas deverão constar os pontos relevantes das discussões e a relação dos presentes.
§ 9º
A Unidade manifestar-se-á por meio de resoluções, recomendações e/ou pareceres, no âmbito de suas competências.
§ 10º
O quórum de deliberação da UGPI será de maioria simples, salvo para alteração do regimento, que será de maioria absoluta.
Art. 8º
A UGPI poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto, o titular de outras Pastas ou seus representantes legais, para contribuir com a deliberação de matérias afetas à sua área.
Art. 9º
A UGPI poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto, servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 10º
As propostas e consultas relacionadas a matérias afetas à UGPI deverão ser protocoladas junto ao Presidente, devidamente instruídas com a documentação necessária à análise e encaminhamento.
§ únicoº
A UGPI, por seu Presidente, poderá nomear relator ou instituir grupo de trabalho para análise e manifestação acerca das propostas e consultas a que se refere o caput, devendo fixar os prazos para elaboração de parecer e encaminhamento aos integrantes da Unidade.
Art. 11
A Assessoria Técnica, mencionada no Parágrafo Único do Art. 1º, será exercida pela Secretaria Executiva de Planejamento – SPLAN/SEEC, com o apoio da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI/SPLAN/SEEC.
Art. 12
São atribuições da Assessoria Técnica:
I
elaborar a pauta das reuniões e dar ciência do seu teor aos membros do Colegiado;
II
verificar a instrução dos processos submetidos ao Colegiado;
III
redigir as atas das reuniões do Colegiado;
IV
organizar documentos e expedientes de interesse do Colegiado.
Art. 13
Serão realizados nivelamentos prévios entre a Assessoria Técnica e representantes dos órgãos que compõem a UGPI, preferencialmente na primeira semana de cada mês, para análise preliminar dos assuntos a serem tratados pelo Colegiado.
§ únicoº
Os representantes indicados pelos órgãos deverão possuir perfil estratégico para processar a pauta e subsidiar a deliberação do respectivo titular na reunião subsequente.
Art. 14
Admitir-se-á a utilização de meios eletrônicos para tramitação de documentos, transmissão de peças, comunicação de atos, realização de reuniões, deliberações da Unidade, bem como armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.
Art. 15
Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo Presidente, ouvida a UGPI.