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Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

A Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal - UGPI, criada pelo Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018, é um órgão colegiado, deliberativo da política de gestão imobiliária do Distrito Federal.

§ 1º

A UGPI é presidida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, que contará com apoio da Assessoria Técnica.

§ 2º

A Vice-Presidência da UGPI é exercida pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º

A UGPI é composta pelos titulares dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

III

Casa Civil do Distrito Federal;

IV

Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

Art. 3º

A UGPI terá órgãos consultivos, na forma do § 1º, art. 4º do Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018, representados pelos respectivos titulares.

Art. 4º

Os titulares dos órgãos que compõem a UGPI deverão nomear seus suplentes por meio de ato próprio, na forma do art. 4º do Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018. Art. 5º Compete à Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal - UGPI:

I

representar a política de gestão dos bens patrimoniais imobiliários do Distrito Federal no âmbito político-administrativo;

II

recomendar ao Governador do Distrito Federal as decisões relativas aos imóveis próprios referentes a compras e alienações de qualquer natureza, sem prejuízo de permissão legislativa, no que couber;

III

discutir e deliberar as questões referentes às cessões de qualquer natureza e destinações do patrimônio imobiliário do Distrito Federal;

IV

definir regras para utilização de imóveis de terceiros, principalmente quando se tratar de ato oneroso, como as locações, que devem merecer atenção especial e rigoroso controle de sua necessidade e custos;

V

discutir e deliberar quanto a propostas que envolvam o patrimônio imobiliário do Distrito Federal, no que tange a transferência de posse, de qualquer imóvel, para ente privado;

VI

promover a integração da política patrimonial imobiliária do Distrito Federal com as demais políticas globais e setoriais do governo;

VII

baixar instruções sobre assuntos de sua competência, divulgando as normas e diretrizes de modo a alcançarem todos os órgãos integrantes da Rede Integrada de Gestão do Patrimônio Imobiliário e os responsáveis por suas atividades operacionais;

VIII

prezar pela gestão eficiente e econômica do patrimônio imobiliário do Distrito Federal.

Art. 6º

Compete ao Presidente da UGPI, nos termos do parágrafo único do art. 1°:

I

definir a pauta das reuniões do Colegiado;

II

convocar e dar andamento às reuniões do Colegiado;

III

solicitar a criação de grupos de trabalho;

IV

assegurar que os membros da UGPI recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes das agendas das reuniões;

V

dar encaminhamento às decisões proferidas pela UGPI referentes a assuntos de sua competência;

Art. 7º

A UGPI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, preferencialmente na última semana de cada mês, ou extraordinariamente, por solicitação do Presidente, em qualquer data.

§ 1º

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da UGPI, suas reuniões serão presididas pelo titular da Casa Civil do Distrito Federal ou, caso este também esteja ausente ou impedido, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

§ 2º

Em caso de ausência de todos os titulares das Pastas que compõem a UGPI, suas reuniões serão presididas pelo suplente do Secretário de Estado de Economia ou, na sua falta, por um dos demais suplentes, observada a ordem estabelecida para os titulares no § 1º.

§ 3º

As convocações das reuniões da UGPI ocorrerão com o simultâneo encaminhamento da pauta, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da reunião, exceto quanto aos assuntos que exijam apreciação urgente.

§ 4º

A pauta das reuniões da UGPI será elaborada pelo Presidente, podendo os demais membros sugerir assuntos adicionais a serem apreciados.

§ 5º

A sessão será instaurada com a presença da maioria absoluta dos membros da UGPI.

§ 6º

Cada membro do Colegiado terá direito a um voto.

§ 7º

Em caso de empate das votações, o voto de desempate caberá Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal ou, em caso de ausência, ao seu suplente.

§ 8º

Os assuntos, orientações, pareceres e recomendações da UGPI serão consignados nas atas de suas reuniões, que serão assinadas pelos membros presentes, e delas deverão constar os pontos relevantes das discussões e a relação dos presentes.

§ 9º

A Unidade manifestar-se-á por meio de resoluções, recomendações e/ou pareceres, no âmbito de suas competências.

§ 10º

O quórum de deliberação da UGPI será de maioria simples, salvo para alteração do regimento, que será de maioria absoluta.

Art. 8º

A UGPI poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto, o titular de outras Pastas ou seus representantes legais, para contribuir com a deliberação de matérias afetas à sua área.

Art. 9º

A UGPI poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto, servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 10º

As propostas e consultas relacionadas a matérias afetas à UGPI deverão ser protocoladas junto ao Presidente, devidamente instruídas com a documentação necessária à análise e encaminhamento.

§ únicoº

A UGPI, por seu Presidente, poderá nomear relator ou instituir grupo de trabalho para análise e manifestação acerca das propostas e consultas a que se refere o caput, devendo fixar os prazos para elaboração de parecer e encaminhamento aos integrantes da Unidade.

Art. 11

A Assessoria Técnica, mencionada no Parágrafo Único do Art. 1º, será exercida pela Secretaria Executiva de Planejamento – SPLAN/SEEC, com o apoio da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI/SPLAN/SEEC.

Art. 12

São atribuições da Assessoria Técnica:

I

elaborar a pauta das reuniões e dar ciência do seu teor aos membros do Colegiado;

II

verificar a instrução dos processos submetidos ao Colegiado;

III

redigir as atas das reuniões do Colegiado;

IV

organizar documentos e expedientes de interesse do Colegiado.

Art. 13

Serão realizados nivelamentos prévios entre a Assessoria Técnica e representantes dos órgãos que compõem a UGPI, preferencialmente na primeira semana de cada mês, para análise preliminar dos assuntos a serem tratados pelo Colegiado.

§ únicoº

Os representantes indicados pelos órgãos deverão possuir perfil estratégico para processar a pauta e subsidiar a deliberação do respectivo titular na reunião subsequente.

Art. 14

Admitir-se-á a utilização de meios eletrônicos para tramitação de documentos, transmissão de peças, comunicação de atos, realização de reuniões, deliberações da Unidade, bem como armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.

Art. 15

Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo Presidente, ouvida a UGPI.


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