Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal - UGPI, criada pelo Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018, é um órgão colegiado, deliberativo da política de gestão imobiliária do Distrito Federal.
§ 1º
A UGPI é presidida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, que contará com apoio da Assessoria Técnica.
§ 2º
A Vice-Presidência da UGPI é exercida pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.