Artigo 11 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Assessoria Técnica, mencionada no Parágrafo Único do Art. 1º, será exercida pela Secretaria Executiva de Planejamento – SPLAN/SEEC, com o apoio da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI/SPLAN/SEEC.