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Artigo 10º da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021

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Art. 10

As propostas e consultas relacionadas a matérias afetas à UGPI deverão ser protocoladas junto ao Presidente, devidamente instruídas com a documentação necessária à análise e encaminhamento.

§ único

A UGPI, por seu Presidente, poderá nomear relator ou instituir grupo de trabalho para análise e manifestação acerca das propostas e consultas a que se refere o caput, devendo fixar os prazos para elaboração de parecer e encaminhamento aos integrantes da Unidade.