Artigo 10º, Parágrafo %C3%BAnico da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
As propostas e consultas relacionadas a matérias afetas à UGPI deverão ser protocoladas junto ao Presidente, devidamente instruídas com a documentação necessária à análise e encaminhamento.
§ único
A UGPI, por seu Presidente, poderá nomear relator ou instituir grupo de trabalho para análise e manifestação acerca das propostas e consultas a que se refere o caput, devendo fixar os prazos para elaboração de parecer e encaminhamento aos integrantes da Unidade.