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Artigo 7º, Parágrafo 3 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021

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Art. 7º

A UGPI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, preferencialmente na última semana de cada mês, ou extraordinariamente, por solicitação do Presidente, em qualquer data.

§ 1º

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da UGPI, suas reuniões serão presididas pelo titular da Casa Civil do Distrito Federal ou, caso este também esteja ausente ou impedido, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

§ 2º

Em caso de ausência de todos os titulares das Pastas que compõem a UGPI, suas reuniões serão presididas pelo suplente do Secretário de Estado de Economia ou, na sua falta, por um dos demais suplentes, observada a ordem estabelecida para os titulares no § 1º.

§ 3º

As convocações das reuniões da UGPI ocorrerão com o simultâneo encaminhamento da pauta, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da reunião, exceto quanto aos assuntos que exijam apreciação urgente.

§ 4º

A pauta das reuniões da UGPI será elaborada pelo Presidente, podendo os demais membros sugerir assuntos adicionais a serem apreciados.

§ 5º

A sessão será instaurada com a presença da maioria absoluta dos membros da UGPI.

§ 6º

Cada membro do Colegiado terá direito a um voto.

§ 7º

Em caso de empate das votações, o voto de desempate caberá Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal ou, em caso de ausência, ao seu suplente.

§ 8º

Os assuntos, orientações, pareceres e recomendações da UGPI serão consignados nas atas de suas reuniões, que serão assinadas pelos membros presentes, e delas deverão constar os pontos relevantes das discussões e a relação dos presentes.

§ 9º

A Unidade manifestar-se-á por meio de resoluções, recomendações e/ou pareceres, no âmbito de suas competências.

§ 10

O quórum de deliberação da UGPI será de maioria simples, salvo para alteração do regimento, que será de maioria absoluta.