Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo Presidente, ouvida a UGPI.
Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo Presidente, ouvida a UGPI.