Artigo 12, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 12
São atribuições da Assessoria Técnica:
I
elaborar a pauta das reuniões e dar ciência do seu teor aos membros do Colegiado;
II
verificar a instrução dos processos submetidos ao Colegiado;
III
redigir as atas das reuniões do Colegiado;
IV
organizar documentos e expedientes de interesse do Colegiado.