Artigo 7º, Parágrafo 8 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A UGPI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, preferencialmente na última semana de cada mês, ou extraordinariamente, por solicitação do Presidente, em qualquer data.
§ 1º
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da UGPI, suas reuniões serão presididas pelo titular da Casa Civil do Distrito Federal ou, caso este também esteja ausente ou impedido, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
§ 2º
Em caso de ausência de todos os titulares das Pastas que compõem a UGPI, suas reuniões serão presididas pelo suplente do Secretário de Estado de Economia ou, na sua falta, por um dos demais suplentes, observada a ordem estabelecida para os titulares no § 1º.
§ 3º
As convocações das reuniões da UGPI ocorrerão com o simultâneo encaminhamento da pauta, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da reunião, exceto quanto aos assuntos que exijam apreciação urgente.
§ 4º
A pauta das reuniões da UGPI será elaborada pelo Presidente, podendo os demais membros sugerir assuntos adicionais a serem apreciados.
§ 5º
A sessão será instaurada com a presença da maioria absoluta dos membros da UGPI.
§ 6º
Cada membro do Colegiado terá direito a um voto.
§ 7º
Em caso de empate das votações, o voto de desempate caberá Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal ou, em caso de ausência, ao seu suplente.
§ 8º
Os assuntos, orientações, pareceres e recomendações da UGPI serão consignados nas atas de suas reuniões, que serão assinadas pelos membros presentes, e delas deverão constar os pontos relevantes das discussões e a relação dos presentes.
§ 9º
A Unidade manifestar-se-á por meio de resoluções, recomendações e/ou pareceres, no âmbito de suas competências.
§ 10
O quórum de deliberação da UGPI será de maioria simples, salvo para alteração do regimento, que será de maioria absoluta.