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Artigo 14 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021

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Art. 14

Admitir-se-á a utilização de meios eletrônicos para tramitação de documentos, transmissão de peças, comunicação de atos, realização de reuniões, deliberações da Unidade, bem como armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.