Artigo 14 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 14
Admitir-se-á a utilização de meios eletrônicos para tramitação de documentos, transmissão de peças, comunicação de atos, realização de reuniões, deliberações da Unidade, bem como armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.