Artigo 13 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
Serão realizados nivelamentos prévios entre a Assessoria Técnica e representantes dos órgãos que compõem a UGPI, preferencialmente na primeira semana de cada mês, para análise preliminar dos assuntos a serem tratados pelo Colegiado.
§ único
Os representantes indicados pelos órgãos deverão possuir perfil estratégico para processar a pauta e subsidiar a deliberação do respectivo titular na reunião subsequente.