Artigo 6º da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Presidente da UGPI, nos termos do parágrafo único do art. 1°:
I
definir a pauta das reuniões do Colegiado;
II
convocar e dar andamento às reuniões do Colegiado;
III
solicitar a criação de grupos de trabalho;
IV
assegurar que os membros da UGPI recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes das agendas das reuniões;
V
dar encaminhamento às decisões proferidas pela UGPI referentes a assuntos de sua competência;