Artigo 6º, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Presidente da UGPI, nos termos do parágrafo único do art. 1°:
I
definir a pauta das reuniões do Colegiado;
II
convocar e dar andamento às reuniões do Colegiado;
III
solicitar a criação de grupos de trabalho;
IV
assegurar que os membros da UGPI recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes das agendas das reuniões;
V
dar encaminhamento às decisões proferidas pela UGPI referentes a assuntos de sua competência;