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Artigo 6º, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021

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Art. 6º

Compete ao Presidente da UGPI, nos termos do parágrafo único do art. 1°:

I

definir a pauta das reuniões do Colegiado;

II

convocar e dar andamento às reuniões do Colegiado;

III

solicitar a criação de grupos de trabalho;

IV

assegurar que os membros da UGPI recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes das agendas das reuniões;

V

dar encaminhamento às decisões proferidas pela UGPI referentes a assuntos de sua competência;