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Artigo 13, Parágrafo %C3%BAnico da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021

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Art. 13

Serão realizados nivelamentos prévios entre a Assessoria Técnica e representantes dos órgãos que compõem a UGPI, preferencialmente na primeira semana de cada mês, para análise preliminar dos assuntos a serem tratados pelo Colegiado.

§ único

Os representantes indicados pelos órgãos deverão possuir perfil estratégico para processar a pauta e subsidiar a deliberação do respectivo titular na reunião subsequente.