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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Junho de 2021

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Art. 1º

A Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal - UGPI, criada pelo Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018, é um órgão colegiado, deliberativo da política de gestão imobiliária do Distrito Federal.

§ 1º

A UGPI é presidida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, que contará com apoio da Assessoria Técnica.

§ 2º

A Vice-Presidência da UGPI é exercida pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.