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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS −, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de abril de 2014.


Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, que cria o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS − e dá outras providências.

Capítulo II

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 2º

O Quadro de Pessoal do DETRAN/RS fica estruturado da seguinte forma:

I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

II

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Art. 3º

O regime jurídico do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS é o instituído pela Lei Complementar n.º 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e alterações, observadas as disposições desta Lei.

Capítulo III

DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 4º

O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS, de que trata o art. 3º da Lei nº 10.955/97, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.881, de 29 de dezembro de 2011, fica composto pelas seguintes carreiras: (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

I

Carreira de Especialista em Trânsito, de nível superior;

a

a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

b

b) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

c

c) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

d

d) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

e

e) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

Carreira de Técnico em Trânsito, de nível técnico;

III

Carreira de Assistente em Trânsito, de nível médio.

a

a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

b

b) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

c

c) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

d

d) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

e

e) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

IV

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

a

a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) Parágrafo único As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata este artigo estão estabelecidos em lei.

§ 2º

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 5º

Para os cargos de Especialista em Trânsito e de Técnico em Trânsito poderá ser exigido o registro no órgão de fiscalização profissional competente, quando houver.

Parágrafo único

A perda do registro profissional, por ato de responsabilidade do servidor(a), poderá ensejar a aplicação de punição conforme a Lei Complementar n.º 10.098/94, e alterações.

Capítulo IV

DO INGRESSO E DA CARGA HORÁRIA

Art. 6º

O ingresso nos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, e far-se-á no Grau "A", nível I, do respectivo cargo.

Art. 7º

São requisitos básicos, além de outros que poderão ser estabelecidos no edital do concurso público, para provimento dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS:

I

ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ressalvados os casos dos(as) estrangeiros(as), na forma da Lei Complementar n.º 13.763, de 19 de julho de 2011;

II

gozar dos direitos políticos;

III

estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

IV

ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

V

possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de portadores(as) de deficiência, na forma da lei;

VI

comprovar a escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo; e

VII

comprovar a habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada para os cargos de Analista e de Agente Técnico.

Art. 8º

A carga horária dos(as) servidores(as) do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS é de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único

A pedido do(a) servidor(a) e com a anuência do Diretor-Geral do DETRAN/RS, o regime de trabalho poderá ser reduzido para 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, ao que corresponderá proporcional redução de remuneração, permitido o retorno ao regime normal de trabalho, a pedido ou de ofício, observados o interesse e a necessidade de recursos humanos do DETRAN/RS.

Capítulo V

DA PROMOÇÃO

Art. 9º

A promoção nas carreiras do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS dar-se-á de um grau, independentemente do nível ocupado, para o primeiro nível do grau subsequente, por antiguidade e merecimento, alternadamente, em momento definido mediante juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, conforme regulamento, observados os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal.

§ 1º

Todos os cargos vagos das carreiras de que trata este artigo serão distribuídos no Grau “A” da respectiva carreira.

§ 2º

Os cargos providos das carreiras de que trata este artigo serão distribuídos no grau ocupado pelo respectivo servidor, na medida em que este seja promovido ou reenquadrado, voltando ao grau “A” quando de sua vacância.

§ 3º

Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, nem aquele que, já tendo sido confirmado na carreira, não conte com o interstício de quatro anos de efetivo exercício nos graus A e B e de cinco anos nos graus C, D e E.

§ 4º

Somente poderá concorrer à promoção o servidor que não tiver sido punido nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.

§ 5º

Servirão de base, para cada promoção, o merecimento ou a antiguidade, apurados até o término do ano civil anterior à abertura do processo de promoção.

§ 6º

A alternância dos critérios de promoção referida no “caput” deste artigo será na ordem de classificação no processo de promoção, sendo inicialmente promovido o primeiro classificado no critério da antiguidade no respectivo grau, em seguida o primeiro classificado no critério de merecimento no grau e, assim, sucessivamente.

§ 7º

No processo seguinte de promoções, a alternância iniciará por critério diferente daquele realizado por último e assim sucessivamente.

Art. 10

A promoção por antiguidade será determinada pelo tempo em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau a que pertencer o servidor. Parágrafo único Ocorrendo empate na promoção por antiguidade, terá preferência o servidor que sucessivamente:

i

tiver mais tempo no cargo;

ii

tiver mais tempo de serviço público estadual;

iii

tiver mais tempo no serviço público em geral; e, persistindo o empate;

iv

tiver maior idade.

Art. 11

O merecimento, para fins de promoção, será apurado anualmente, mediante critérios objetivos, assegurando-se ao servidor o acesso ao seu resultado e possibilitada, em caso de inconformidade, a interposição de recurso administrativo.

§ 1º

A avaliação para fins de promoção por merecimento aferirá o rendimento e o desenvolvimento profissional do servidor, considerando-se:

I

qualidade do trabalho;

II

dedicação ao trabalho;

III

capacitação e desenvolvimento;

iv

assiduidade;

v

disciplina;

vi

responsabilidade;

vii

capacidade de iniciativa;

viii

trabalho em equipe;

ix

participação em comissões, comitês e grupos de trabalho;

x

exercício de funções de confiança sem cedência.

§ 2º

O merecimento será aferido por comissão do processo de promoções, a partir dos títulos encaminhados, e avaliação de desempenho, na forma prevista em regulamento.

§ 3º

Não fará jus à promoção por merecimento o servidor:

i

investido em mandato público eletivo;

ii

posto à disposição de outros Poderes, órgãos autônomos ou entes federativos;

iii

que exerça outro cargo de provimento em comissão;

iv

licenciado para o desempenho de mandato classista;

V

que estiver no gozo das licenças de que tratam os incisos VI e VII do art. 128 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994; ou

VI

que não tiver avaliação no grau.

Art. 12

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 13

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

I

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

III

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

IV

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 14

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

I

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

III

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

IV

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

V

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

VI

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

VII

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

VIII

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) (Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Capítulo VI

DA PROGRESSÃO

Art. 15

A progressão é pessoal e ocorrerá do nível I para o II e do nível II para o III de cada grau, obedecendo ao critério de avaliação anual de desempenho, conforme disponibilidade orçamentária específica, na forma do regulamento.

I

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

a

a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

b

b) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

a

a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

b

b) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

III

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

a

a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

b

b) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) Parágrafo único A progressão do nível I para o nível II e do nível II para o nível III de cada grau observará o interstício de dois anos nos graus A e B e de três anos nos graus C, D, E e F, apurado no último dia útil do ano civil anterior à realização da progressão.

§ 2º

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 3º

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Capítulo VII

DA REMUNERAÇÃO

Art. 16

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 17

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

I

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

III

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

IV

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 18

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

I

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 19

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 20

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 21

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 22

A GPT não se estende aos inativos e aos pensionistas.

Capítulo VIII

DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 23

Os cargos em comissão e as funções gratificadas do DETRAN/RS são destinados ao atendimento dos encargos de Direção, Chefia e Assessoramento, exercidos por pessoas com a devida capacitação, de livre nomeação, exoneração, designação ou dispensa pelo Diretor-Geral.

Art. 24

O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do DETRAN/RS, de que trata o inciso II do art. 2.º desta Lei, criado pelo art. 5.º da Lei n.º 10.955/97, e alterações, e pelo art. 3.º da Lei n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014, fica estruturado, conforme segue:

§ 1º

As atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas de que trata o "caput" desde artigo estão estabelecidas no Anexo II desta Lei.

§ 2º

A remuneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas de que trata o "caput" deste artigo são as estabelecidas pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, observado o disposto no art. 2.º da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações.

§ 3º

A remuneração do cargo em comissão/função gratificada de Assessor, padrão AS-06, é a estabelecida no §1.º do art. 49 da Lei n.º 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações.

§ 4º

A função gratificada de Coordenador de Projetos compõe a letra "b" do inciso II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/96, e alterações.

§ 5º

A função gratificada de Coordenador Regional compõe a letra "c" do inciso II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/96, e alterações.

§ 6º

O cargo ou a função de Diretor Técnico e as funções gratificadas de Chefe de Divisão e de Coordenador de Projetos são privativas dos servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS, não se aplicando esta restrição às funções gratificadas criadas pelo art. 3.º da Lei n.º 14.479/14.

§ 7º

É privativa dos(as) servidores(as) integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS, a designação na função gratificada de Chefe de Divisão nas seguintes áreas de competência:

I

registro, inspeção e licenciamento de veículos;

II

remoção, depósito e leilões de veículos;

III

coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades dos desmanches;

IV

habilitação de condutores;

V

coordenação, acompanhamento e realização de atividades concernentes à aplicação de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;

VI

cassação e suspensão de condutores;

VII

credenciamento, cadastro e controle de entidades e de profissionais; e

VIII

processamento e controle de infrações.

Capítulo IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25

Os(as) atuais servidores(as) ocupantes dos cargos do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do DETRAN/RS de que trata a Lei n.º 10.955/97, e alterações, serão posicionados no nível I dos cargos criados por esta Lei, mantido o grau que detêm na data da publicação desta Lei, conforme correspondência a seguir:

Parágrafo único

Fica assegurado que os(as) servidores(as) de que trata o "caput" deste artigo não terão qualquer prejuízo na contagem de seu tempo de serviço para fins de vantagens temporais, adicional por tempo de serviço, férias, Gratificação Natalina, Gratificação de Permanência, aposentadoria e quaisquer outros direitos estabelecidos na Lei Complementar n.º 10.098/94, com a medida prevista neste artigo.

Art. 26

A Gratificação de Examinador - GRAEX -, criada pelo art. 3.º da Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, e a Gratificação de Apoio à Operação de Fiscalização e Educação no Trânsito - GAOTRAN −, criada pelo art. 4.º da Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012, ficam fixadas nos valores não cumulativos e prazos a seguir estabelecidos:

I

R$ 1.741,10 (um mil setecentos e quarenta e um reais e dez centavos), a partir de 1.º de março de 2014; e

II

R$ 1.982,20 (um mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), a partir de 1.º de julho de 2014.

Art. 27

O "caput" do art. 4.º da Lei n.º 13.963/12, passa a ter a seguinte redação: Art. 4.º Fica criada a Gratificação de Apoio à Operação de Fiscalização e Educação no Trânsito - GAOTRAN -, a ser paga mensalmente a até 25 (vinte e cinco) servidores(as) integrantes do Quadro de Provimento Efetivo do DETRAN/RS e a servidores(as) cedidos(as) para a autarquia lotados(as) na Divisão de Fiscalização de Trânsito, e designados(as) para as ações previstas nesta Lei, cujo valor será fixado em Lei. ...............................................

Art. 28

Fica assegurado o emprego da linguagem inclusiva para denominação dos cargos de que trata esta Lei, flexionando-se sua nomenclatura para o gênero feminino quando a ocupante for mulher.

Art. 29

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 30

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de março de 2014. I - ANALISTA Descrição sumária: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo execução, fiscalização, informações, pesquisa, planejamento, supervisão e elaboração de diretrizes gerais e específicas relativas a planos e programas: de estatística de trânsito, de registro, inspeção, vistorias, licenciamento, desmanches, remoção e leilões de veículos e similares; de infrações de trânsito; de formação e habilitação de condutores/as; de penalidades a condutores/as; de credenciamento de serviços e profissionais terceirizados/as; de atendimento ao/à usuário/a; de educação e segurança no trânsito; de auditoria e ouvidoria; de exames de trânsito; envolvendo, também, assessoramento, coordenação e avaliação das atividades desenvolvidas nas áreas e da qualidade dos serviços com vista a um posicionamento técnico e à melhoria dos processos de prestação de serviços, assessoramento jurídico, atividades técnicas de trânsito, bem como condução de veículos do órgão e demais atividades correlatas relacionadas com o trânsito e similares. Além disso, também são atribuições: atividades envolvendo a execução, fiscalização, supervisão, informações, análises, pesquisas, coordenação e elaboração de sistemas de gestão e de diretrizes gerais e específicas que norteiem as ações de auditoria e ouvidoria, de recursos humanos, de projetos de comunicação interna e externa da Autarquia, de elaboração de documentos e contratos com vista à gestão financeira e contábil da Autarquia, de estatística, e dos serviços de apoio à administração-geral, como: organização, sistema de documentação e arquivo, gestão de materiais, controle patrimonial, gestão de convênios e contratos, compras e licitações, serviços gerais, planejamento, execução e avaliação de ações voltadas à administração e desenvolvimento de pessoal, abrangendo também gerenciamento e avaliação do sistema informatizado e ações de suporte administrativo à Administração, organizar e participar de eventos; e demais atividades correlatas. ANALISTA: ADMINISTRAÇÃO Descrição analítica: 1) elaborar procedimentos para o credenciamento dos/as profissionais e Centros credenciados; 2) efetuar estudos e análises quanto a novos credenciamentos, acompanhando a posterior implantação; 3) acompanhar a execução dos serviços relacionados aos processos, segundo padrões definidos e de acordo com os procedimentos de gerenciamento; 4) atuar junto às áreas da Autarquia, elaborando relatórios de forma a subsidiar a qualificação dos processos, elaborando procedimentos e definindo padrões de excelência; 5) controlar e executar os procedimentos administrativos referentes à aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e frequência a curso de reciclagem, decorrentes de infrações de trânsito; 6) supervisionar e coordenar os serviços de suporte à administração da Autarquia; 7) gerenciar contratos, convênios, credenciamentos e demais instrumentos da Autarquia observando a tempestividade dos atos e a guarda de todos os documentos concernentes; 8) acompanhar a execução dos contratos, buscando a aplicação das sanções administrativas, quando necessário, e a execução dos convênios buscando o cumprimento do cronograma de execução e do plano de aplicação dos recursos; 9) elaborar procedimentos, definindo o padrão de qualidade, de aquisição de materiais e de controle dos bens patrimoniais, realizando balanço mensal de entradas e saídas de materiais, bem como o levantamento de necessidades das áreas; 10) elaborar e administrar o sistema de controle de frequência, de benefícios e de vantagens atinentes ao quadro de pessoal da Autarquia; 11) participar de estudos sobre o dimensionamento do quadro de pessoal, a estrutura organizacional e o plano de carreira de forma a mantê-los ajustados às necessidades da Autarquia; 12) gerenciar e executar as funções de cadastramento, lotação, identificação e movimentação de pessoal da Autarquia, incluindo a elaboração dos atos pertinentes; 13) realizar as operações necessárias ao processamento da folha de pagamento, mantendo arquivo atualizado dessas informações; 14) encaminhar à Secretaria da Fazenda os dados sobre benefícios e pessoal, visando ao processamento da folha de pagamento; 15) analisar as ocorrências de frequência ao trabalho, tais como ausências, atrasos, absenteísmos e licenças, emitindo relatórios gerenciais; 16) elaborar relatórios de execução de serviços de forma a subsidiar o processo de liberação de pagamentos para terceiros; 17) elaborar procedimentos e definir padrões de excelência na prestação de serviços de manutenção e conservação predial, limpeza, vigilância, transporte, portaria, telefonia, comunicação e correspondência, a serem executados por terceiros; 18) acompanhar a execução orçamentária da Autarquia; 19) controlar entrada e saída de documentos, protocolando-os respectivamente; e 20) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta horas) semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ARQUIVOLOGIA Descrição analítica: 1) classificar, arquivar e controlar a documentação de veículos, condutores/as e das áreas afins da Autarquia; 2) atender às solicitações recebidas das áreas da Autarquia, efetuando a busca de prontuários e demais documentos; 3) definir procedimentos para o arquivo documental visando a garantir a agilidade no atendimento das solicitações; 4) adotar medidas necessárias à conservação de documentos; 5) realizar estudos e propostas quanto à automação aplicada aos arquivos; e 6) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: BIBLIOTECONOMIA Descrição analítica: 1) administrar os serviços de documentação de biblioteca; 2) organizar o acervo bibliográfico; 3) executar o serviço de classificação e catalogação de manuscritos, de livros e demais publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; 4) controlar a disponibilização do material do acervo da Autarquia; e 5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: CONTABILIDADE Descrição analítica: 1) realizar análise de registros financeiros e contábeis relativos aos custos e despesas dos entes credenciados com vistas a subsidiar estudos a serem realizados na Autarquia; 2) elaborar relatórios descritivos a partir da análise de dados contábeis e financeiros dos entes credenciados; 3) elaborar o orçamento da Instituição, controlando as receitas orçamentárias e extra-orçamentárias; 4) elaborar balancetes, balanços e seus demonstrativos de resultados; 5) realizar os procedimentos necessários ao encerramento do exercício financeiro; 6) executar o registro contábil das operações financeiras e patrimoniais; 7) executar e controlar as atividades de empenho e liquidação; 8) proceder às conciliações bancárias e das demais contas patrimoniais da Autarquia; 9) acompanhar a execução orçamentária da Autarquia; e 10) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: DIREITO Descrição analítica: 1) efetuar análise jurídica consultiva, dos processos, emitindo informações e relatórios técnico-jurídicos; 2) desenvolver estudos fundamentados na legislação, doutrina e jurisprudência e efetuar pesquisa sobre as atividades análogas; 3) elaborar minutas de atos normativos, tais como: Instruções de Serviço, Regulamentos, Regimentos Internos, Projetos de Lei, Resoluções, entre outros; 4) apoiar as áreas, dando suporte técnico-jurídico para os processos de: habilitação, veículos, remoção e depósitos, infrações, leilões e as demandas envolvendo usuários, Poder Judiciário, Ministério Público e demais entes; 5) orientar a área técnica e confeccionar as peças recursais administrativas às Juntas Administrativas de Recursos e ao Conselho Estadual de Trânsito; 6) efetuar estudos técnico-jurídicos para adequações e proposições de Resoluções e normativas ao Conselho Nacional de Trânsito e ao Conselho Estadual de Trânsito, às Câmaras Temáticas, aos Conselhos de Classes e similares, adequando a legislação de trânsito com o objetivo da qualificação, aperfeiçoamento da processualística administrativa, legal e técnica; 7) analisar as minutas de contratos e convênios garantindo qualidade técnico-jurídica e a preservação dos interesses da Autarquia; 8) analisar a documentação nas ações ajuizadas contra a Autarquia, elaborar subsídios e instruir processos judiciais e administrativos para a preparação de peças contestatórias, informativas e recursais; 9) examinar a legalidade dos atos da Autarquia, bem como as questões relevantes para a efetivação das decisões e da prática administrativa; e 10) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ECONOMIA Descrição analítica: 1) coordenar as ações referentes à gestão financeira da Autarquia; 2) acompanhar o sistema de arrecadação, analisando seu fluxo financeiro, identificando pontos críticos e propondo correções; 3) elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade quanto à execução dos contratos nas suas cláusulas financeiras, de forma a orientar a atuação dos(as) gestores(as); 4) estruturar e administrar a integração da Autarquia ao sistema de arrecadação do Estado; 5) supervisionar a execução dos contratos garantindo o seu correto cumprimento no que se refere aos itens econômico-financeiros; 6) liberar pagamentos; 7) realizar estudos de viabilidade econômica; e 8) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ENGENHARIA CIVIL Descrição analítica: 1) efetuar estudos e projetos atinentes à sua área de atuação; 2) realizar vistorias quanto às instalações prediais dos entes credenciados; 3) acompanhar as equipes de fiscalização realizando atividades atinentes à sua área de formação; 4) dar suporte técnico à área operacional relacionados com as áreas de habilitação de condutores/as, veículos, remoção e depósitos, infrações e leilões; 5) opinar sobre as matérias relacionadas com a legislação de trânsito, sinalização, e seus reflexos nas áreas da Autarquia; 6) fiscalizar os serviços executados no que tange às áreas de: veículos, habilitação, remoção e depósitos, leilões, fabricação de placas e tarjetas, credenciamento e demais áreas correlacionadas; 7) elaborar, acompanhar e fiscalizar projetos de engenharia e complementares, necessários à realização de obras civis atinentes às atividades do DETRAN/RS; 8) acompanhar os serviços de manutenção das instalações prediais; 9) elaborar memoriais descritivos, cálculos, especificações e termos de referência para aquisição de serviços e/ou materiais, equipamentos e outros bens necessários à execução de obras, conservação e reparos das instalações do DETRAN/RS, bem como efetuar o recebimento dos mesmos; e 10) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ENGENHARIA MECÂNICA Descrição analítica: 1) elaborar procedimentos, definindo padrões e especificando normas técnicas, referentes à vistoria veicular; 2) acompanhar o desenvolvimento de tecnologias voltadas à segurança veicular e efetuar estudos de viabilidade de aplicação visando à segurança do trânsito; 3) supervisionar a execução dos serviços nas áreas de: veículos, remoção e depósitos, leilões, fabricação de placas e tarjetas, credenciamento, e outras, segundo os padrões definidos e de acordo com os procedimentos de gerenciamento; 4) elaborar procedimentos referentes ao registro e licenciamento de veículos, definindo os padrões e normas; 5) dar suporte técnico aos entes credenciados de áreas afins; 6) elaborar procedimentos para os processos de credenciamento, definindo padrões de qualidade, segurança e demais requisitos técnicos e operacionais; 7) realizar estudos e projetos relacionados com a segurança do trânsito; 8) coordenar o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, no âmbito estadual; 9) emitir relatórios analíticos de acompanhamento; 10) fiscalizar os serviços executados no que tange às áreas de: veículos, remoção e depósitos, leilões, fabricação de placas e tarjetas e correlacionadas; e 11) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: ESTATÍSTICA Descrição analítica: 1) agrupar, analisar, acompanhar e divulgar dados referentes a acidentes e vítimas de trânsito ocorridos no Estado, utilizando diversas ferramentas da estatística descritiva, gráficos, perfis, reflexos e similares; 2) atender às solicitações de dados estatísticos sobre o trânsito, encaminhadas pelo público interno ou externo; 3) elaborar o Anuário Estatístico com informações relativas ao DETRAN/RS e outras afetas à área de trânsito; e 4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: INFORMÁTICA Descrição analítica: 1) assessorar as áreas da Autarquia quanto à implementação e atualização de sistemas corporativos e departamentais; 2) efetuar estudos, elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade no que se refere ao sistema de informações e suas interfaces com credenciados, bem como os demais sistemas interligados aos processos do DETRAN/RS; 3) acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias e sistemas de informação, analisando sua aplicabilidade e viabilidade; 4) acompanhar o desempenho do sistema servidor/cliente, identificando os pontos críticos e propondo soluções; 5) prestar assistência técnica aos/às usuários/as do sistema de informações e credenciados; 6) gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 7) acompanhar o fluxo de informações, identificando pontos críticos e propondo ações de correção; e 8) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Análise de Sistemas ou equivalente, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: JORNALISMO Descrição analítica: 1) padronizar, planejar, executar e supervisionar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações entre o DETRAN/RS e todos os públicos a ele ligados; 2) realizar a interface entre os veículos de comunicação e o DETRAN/RS, com a utilização das ferramentas inerentes à assessoria de comunicação; 3) realizar cobertura jornalística e registro fotográfico de eventos em que o DETRAN/RS participe; 4) manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa de interesse do DETRAN/RS; 5) assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do DETRAN/RS; e 6) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: MEDICINA Descrição analítica: 1) elaborar os procedimentos para os exames médicos; 2) acompanhar o processo de avaliação médica, emitindo relatórios e propondo ações de correção e desenvolvimento, bem como orientações aos/às profissionais e à Administração; 3) instaurar processos administrativos para condutores/as, sempre que tais processos exigirem nova avaliação médica; 4) realizar supervisão técnico-administrativa das atividades desenvolvidas pelos/as médicos/as peritos/as de trânsito e dos exames; 5) gerenciar a inclusão, no sistema informatizado, de informações relativas a exames médicos de condutores/as, viabilizando continuidade e conclusão de processos de habilitação; 6) realizar pesquisas científicas em convênio com Universidades e Conselhos de Medicina para qualificação de perícias médicas na área de trânsito e os respectivos exames; 7) planejar ações que viabilizem a realização de provas práticas de condutores/as deficientes físicos(as); 8) gerenciar os processos de requerimento de Juntas Médicas; e 9) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: PEDAGOGIA Descrição analítica: 1) acompanhar e avaliar as etapas do processo de habilitação de condutores/as atendendo às exigências da legislação; 2) elaborar programas de ensino-aprendizagem para habilitação de condutores/as, contemplando objetivos, conteúdos técnicos, recursos e avaliação; 3) definir padrões de elaboração dos programas de formação dos/as profissionais envolvidos/as com a habilitação de condutores/as, bem como elaborar procedimentos para a formação destes/as profissionais; 4) elaborar procedimentos e definir padrões para o gerenciamento dos serviços executados nos processos de habilitação; 5) buscar novas metodologias para a habilitação de condutores/as, dentro do conceito de melhoria contínua; 6) acompanhar a aplicação dos programas, efetuando registros e emitindo relatórios analíticos propondo eventuais ajustes; 7) dar suporte técnico-pedagógico aos/às instrutores/as, educadores/as e demais profissionais envolvidos com a habilitação, acompanhando o processo de formação dos/as mesmos/as, emitindo relatório e propondo ações de correção e de desenvolvimento; 8) analisar o desempenho do processo de habilitação quanto aos aspectos pedagógicos, via relatórios gerenciais, identificando pontos críticos e propondo soluções; 8) elaborar programa anual de educação e segurança do trânsito; 9) promover e participar de projetos e programas de educação para a segurança do trânsito, de acordo com a norma legal vigente; 10) planejar, desenvolver, realizar, acompanhar e avaliar as atividades de educação para o trânsito, promovendo a integração do DETRAN/RS, com as redes de ensino e com a sociedade, avaliando os resultados e emitindo relatórios; 11) atuar de forma interdisciplinar com as demais áreas da Autarquia; 12) coordenar o Registro Nacional da Carteira de Habilitação; 13) efetuar estudos sobre as penalidades e medidas administrativas aplicadas aos/às condutores/as, objetivando a mudança comportamental e o caráter educativo e pedagógico da atuação do DETRAN/RS; 14) elaborar procedimentos para os processos de credenciamento, definindo padrões de qualidade, segurança e demais requisitos técnico-operacionais; 15) fiscalizar os serviços executados no que tange à habilitação de condutores/as e atividades símiles; 16) elaborar procedimentos, definindo padrões de excelência e indicadores de eficiência, nas ações de treinamento e desenvolvimento da Autarquia; 17) propor instrumentos de gestão dos processos de estágio probatório, avaliação de desempenho e promoção funcional, operacionalizando e efetuando os controles atinentes; 18) elaborar instrumentos de gestão, sistema de avaliação e sistema de treinamento e desenvolvimento; 19) participar do diagnóstico de necessidades e realizar ações de integração, treinamento e desenvolvimento de pessoal da Autarquia, bem como acompanhar e avaliar essas ações; 20) realizar o gerenciamento de estágios na Autarquia, com a interface da respectiva agente de integração; 21) acompanhar e avaliar programas de treinamento e desenvolvimento executados por terceiros; e 22) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: PUBLICIDADE Descrição analítica: 1) padronizar, planejar e supervisionar a "internet" e a "intranet" de forma a permitir o fluxo de informações entre o DETRAN/RS e todos os públicos a ele ligados, bem como a prestação de serviço ao(à) usuário(a) final; 2) realizar a interface entre a agência de propaganda e a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado nas questões publicitárias; 3) desenvolver "layout" de peças gráficas e virtuais para utilização junto ao público interno; 4) assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do DETRAN/RS; e 5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Publicidade e Propaganda, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: PSICOLOGIA Descrição analítica: 1) elaborar os procedimentos para os exames psicológicos; 2) acompanhar o processo de avaliação psicológica, emitindo relatórios e propondo ações de correção e desenvolvimento, bem como orientações; 3) instaurar processos administrativos para condutores/as, sempre que tais processos exigirem nova avaliação psicológica; 4) realizar supervisão técnico-administrativa das atividades desenvolvidas pelos/as psicólogos/as credenciados(as) ou vinculados(as); 5) gerenciar os processos de requerimento de Juntas Psicológicas; 6) gerenciar a inclusão, no sistema informatizado, de informações relativas a avaliações psicológicas de condutores/as, viabilizando continuidade e conclusão de processos de habilitação; 7) realizar pesquisas científicas em convênio com Universidades e os Conselhos de Psicologia para qualificação de perícias psicológicas na área de trânsito e dos exames; 8) elaborar procedimentos, definindo padrões de excelência e indicadores de eficiência, nas ações de recrutamento e seleção da Autarquia; 9) participar do diagnóstico de necessidades e realizar ações de recrutamento e seleção, integração e acompanhamento de pessoal da Autarquia, bem como acompanhar e avaliar essas ações; 10) acompanhar e avaliar programas de recrutamento e seleção, executados por terceiros; 11) propor e participar de ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na elaboração de conflitos na busca de melhor qualidade de vida no trabalho; 12) auxiliar na elaboração de diagnóstico psicossocial da Autarquia; 13) participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida no trabalho; 14) participar do planejamento, execução e avaliação de programas de treinamento e desenvolvimento da Autarquia, em equipe multiprofissional; e 15) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: RELAÇÕES PÚBLICAS Descrição analítica: 1) planejar, executar, supervisionar e avaliar eventos e demais ações de relações públicas voltadas para os diversos públicos de interesse do DETRAN/RS, com a utilização quando necessário, das normas de Cerimonial e Protocolo; 2) elaborar procedimentos no que se refere ao cerimonial da Instituição; 3) organizar e planejar os eventos oficiais da Instituição, bem como acompanhar a sua realização e emitir relatórios analíticos; 4) planejar, aplicar e acompanhar as pesquisas de campo, visando aferir a qualidade dos serviços prestados, bem como avaliar os seus resultados e emitir relatórios; 5) assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do DETRAN/RS; e 6) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas; Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. ANALISTA: SECRETARIADO EXECUTIVO Descrição analítica: 1) assessorar a Diretoria, garantindo o fluxo e a confidencialidade das informações; 2) redigir correspondência oficial e outros documentos; 3) administrar a agenda dos Diretores, bem como secretariar suas reuniões; 4) coletar informações para consecução de objetivos e metas da Autarquia; 5) planejar, organizar, coordenar e dirigir serviços de secretaria; 6) interpretar e sintetizar documentos e operar ferramentas e equipamentos para auxiliar nas atividades administrativas; 7) controlar a entrada e saída de documentos, protocolando-os respectivamente, orientando quanto à avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos Diretores; e 8) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Secretariado Executivo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. II - TÉCNICO SUPERIOR Descrição sumária: Realizar atividades de nível superior, envolvendo a execução de rotina administrativa e operacional, redação, digitação de expedientes administrativos, técnicos e relacionados ao Sistema Estadual de Trânsito; aquisição, guarda, distribuição e controle de material; arquivamento e controle de expedientes; realização de atividade de execução e de apoio às áreas meio e às áreas fim do Órgão Executivo Estadual de Trânsito; inserção de dados e consultas aos sistemas informatizados utilizados pela Autarquia, Órgãos de Trânsito, colegiados administrativos e similares; execução de vistorias, avaliações, inspeções, supervisões, fiscalizações e acompanhamento das atividades dos entes credenciados; atendimento ao público interno e externo do DETRAN/RS; execução e apoio às atividades operacionais relacionadas com fiscalização de trânsito, estatística, veículos, habilitação, exames, infrações, penalidades, medidas administrativas, depósitos, desmanches, leilões, credenciamento e educação; conduzir veículos do Órgão; realização de exames teóricos e de prática de direção veicular, de atividades relacionadas ao trânsito e das demais atividades correlatas de grande complexidade. Descrição analítica: 1) executar atividades administrativas e operacionais relacionadas ao Sistema Estadual de Trânsito; 2) redigir, protocolar, conservar, expedir, confeccionar e preencher avaliações administrativas e técnicas relacionadas ao processo de habilitação, veículos, depósitos, educação, estatística, infrações, leilões, desmanches, exames de avaliações, fiscalização, auditoria, corregedoria, utilizando recursos informatizados; 3) efetuar o controle e o lançamento de dados, bem como o arquivo de documentos; 4) orientar, executar e dar suporte às atividades da Autarquia; 5) emitir e analisar relatórios, planilhas, controles, avaliações, vistorias relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e do Conselho Estadual de Trânsito, bem como às normativas do DENATRAN e do DETRAN/RS; 6) elaborar procedimentos administrativos dentro dos padrões definidos pelo DETRAN/RS com qualidade, eficiência e eficácia; 7) executar, aplicar, redigir e controlar os exames teóricos e práticos de direção veicular; 8) conduzir veículos do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, DETRAN/RS; 9) realizar atividades próprias à fiscalização de trânsito; e 10) executar atividades de grande complexidade relativas ao trânsito e demais atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área do conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. III - AGENTE TÉCNICO Descrição sumária: Realizar atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de rotina administrativa, redação e digitação de expedientes administrativos; realização dos procedimentos de aquisição, guarda e distribuição de material; arquivamento e controle de expedientes; realização de atividades de apoio às áreas meio e áreas fins da Autarquia; inserção de dados e consultas aos sistemas informatizados utilizados pela Autarquia e demais órgãos de trânsito, auxílio na realização de vistorias, inspeções, fiscalizações, auditorias e acompanhamento dos serviços terceirizados ou credenciados na esfera do DETRAN/RS; atendimento ao público interno e externo do DETRAN/RS; apoio às atividades e eventos de educação na área de trânsito e de fiscalização de trânsito, condução de veículos do órgão, atividades relacionadas com o trânsito e demais atividades correlatas. AGENTE TÉCNICO: ADMINISTRAÇÃO Descrição analítica: 1) protocolar e conservar os documentos emitidos e recebidos; 2) efetuar o arquivo de documentos de acordo com o sistema estabelecido; 3) confeccionar e emitir documentos, utilizando recursos de equipamentos de informática; 4) apoiar estudos e mecanismos para definição de sistemas de arquivo, garantindo a rapidez da recuperação, da informação e das ferramentas administrativas atinentes; 5) orientar, coordenar e dar suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos na Autarquia quando designado pela chefia; 6) acompanhar a execução dos serviços de terceiros, garantindo o padrão de qualidade especificado; 7) emitir relatórios de execução de forma a subsidiar a liberação de pagamentos de terceiros; 8) efetuar controles de bens patrimoniais; 9) elaborar o sistema de arquivo e conservação da documentação oficial da Autarquia; 10) elaborar procedimentos e definir o padrão de qualidade do sistema de protocolo geral; 11) padronizar os impressos utilizados no sistema de controle e de comunicação; e 12) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio técnico em Administração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Poder Público. AGENTE TÉCNICO: CONTABILIDADE Descrição analítica: 1) acompanhar e auxiliar para o cumprimento dos contratos e demais instrumentos em suas cláusulas financeiras; 2) efetuar e apoiar a confecção do fluxo de caixa; 3) acompanhar os processos de prestação de serviços e emitir relatórios que permitam o processo de liberação de pagamentos; 4) efetuar registros financeiros contábeis e de custos e dar suporte contábil à área afeta; e 5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio técnico em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Poder Público. AGENTE TÉCNICO: ENFERMAGEM Descrição analítica: 1) auxiliar os(as) Técnicos/as Superiores e os/as profissionais da saúde e psicologia na aplicação das perícias, testes e similares relacionados com condutores(as) e candidatos/as de trânsito referente às Juntas Médicas, no que tange ao seu campo de atuação; 2) atender os(as) usuários/as das Juntas Médicas, prestando informações sobre os procedimentos a serem adotados atinentes à avaliação médica previstos na legislação de trânsito, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, Portarias do Departamento Nacional de Trânsito, do Conselho Estadual de Trânsito e do Departamento Estadual de Trânsito; 3) coletar e organizar dados relativos aos processos de avaliações médicas realizadas; e 4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Poder Público. AGENTE TÉCNICO: INFORMÁTICA Descrição analítica: 1) apoiar estudos quanto às necessidades técnicas e administrativas do DETRAN/RS de equipamentos de informática e "softwares" aplicativos como ferramentas de trabalho; 2) acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias da informação, propiciando suporte às análises atinentes à aplicabilidade e viabilidade, buscando uma constante atualização dos recursos instalados; 3) instalar e configurar equipamentos de informática e "softwares" em geral, zelando pela segurança e perfeito funcionamento dos mesmos; 4) realizar a manutenção da rede de computadores, incluindo atendimento às necessidades dos(as) usuários(as); e 5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio técnico em Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Poder Público. AGENTE TÉCNICO: MECÂNICA Descrição analítica: 1) realizar procedimentos referentes à identificação de veículos, motores, peças, sucatas e materiais apreendidos em depósitos; 2) dar suporte operacional para a preparação de leilões, de ações de fiscalização, vistorias, acompanhamentos e apoio às áreas técnicas; 3) confeccionar documentos e emitir relatórios administrativos atinentes às atividades realizadas; e 4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio técnico em Mecânica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Poder Público. AGENTE TÉCNICO: REDE DE COMPUTADORES Descrição analítica: 1) projetar, instalar e administrar a rede de computadores, internet e similares; 2) atuar na configuração adequada do "hardware" ligado à rede de computadores; 3) realizar a manutenção da rede de computadores, incluindo atendimento às necessidades dos(as) usuários(as); 4) monitorar os processos, o fluxo de informações e o desempenho da rede, identificando pontos críticos e propondo soluções ou correções que se façam necessárias, buscando a otimização de recursos; e 5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio técnico em Rede de Computadores, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Poder Público. AGENTE TÉCNICO: SECRETARIADO Descrição analítica: 1) organizar e manter os arquivos de secretaria; 2) classificar, registrar e distribuir a correspondência; 3) redigir a correspondência oficial e demais documentos de rotina; 4) executar serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico e dos e-mails institucionais; e 5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio técnico em Secretariado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Poder Público. IV - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL Descrição sumária: Realizar atividades de nível médio, envolvendo a execução de rotinas administrativas e operacionais, redação, digitação de expedientes administrativos e técnicos, relacionados à gestão pública e ao Sistema Nacional e Estadual de Trânsito, aplicando e interpretando as normas que lhe são afetas; auxiliar na aquisição, guarda, distribuição e controle de material; efetuar o recebimento, arquivamento, controle, registro e distribuição de expedientes; realizar tarefas de execução e de apoio às atividades técnico-operacionais relacionadas às áreas meio e às áreas fim da Autarquia; inserção de dados e consultas nos Sistemas Informatizados do DETRAN/RS, Órgãos de Trânsito, colegiados administrativos e similares; auxiliar na execução de vistorias, de avaliações, de inspeções, de fiscalizações, de auditorias, de estatísticas, bem como nas atividades pertinentes a veículos, educação, infrações, penalidades, depósitos, leilões, desmanches, credenciamentos, defesas e assessoramento jurídico; atender ao público interno e externo; conduzir veículos automotores do Órgão; realizar atividades relacionadas ao trânsito e outras correlatas que lhe forem atribuídas. Descrição analítica: 1) executar tarefas administrativas e operacionais de suporte ao funcionamento e ao gerenciamento da Autarquia, bem como aos Sistemas Nacional e Estadual de Trânsito; 2) expedir, protocolar, conservar, confeccionar e auxiliar no preenchimento de avaliações administrativas e técnicas relacionadas ao processo de habilitação, utilizando recursos informatizados; 3) auxiliar no controle e lançamento de dados, bem como efetuar o arquivo de documentos; 4) executar e dar suporte às atividades meio e fim da Autarquia; 5) realizar atendimento ao público interno e externo, prestando as informações solicitadas, com base nas normas legais, nos registros informatizados e nas orientações do(a) superior imediato(a); 6) emitir relatórios, planilhas e controles sobre vistorias, auditorias e fiscalizações, relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e do Conselho Estadual de Trânsito, além das normativas do DENATRAN e do DETRAN/RS; 7) conduzir veículos do Órgão Executivo Estadual de Trânsito; e 8) executar tarefas administrativas de apoio gerencial, relativas ao trânsito e outras correlatas que lhe forem atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio completo fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Poder Público. I - ASSESSOR Descrição analítica: 1) assessorar o(a) Diretor(a) em matéria relacionada à sua formação acadêmica ou à sua experiência profissional; 2) supervisionar, coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes de governo; e 3) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio completo fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Poder Público. II - CHEFE DE DIVISÃO Descrição analítica: 1) chefiar, coordenar e executar trabalhos relativos à sua área de responsabilidade; 2) participar de reuniões e de tomadas de decisões; 3) orientar e elaborar relatórios; 4) examinar documentos e processos de assuntos de sua competência; 5) chefiar trabalhos da divisão; 6) prestar informações às autoridades superiores; 7) preparar documentos e atos pertinentes a sua área de atuação; e 8) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio completo fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Poder Público. III - CHEFE DE GABINETE Descrição analítica: 1) assessorar o(a) Titular do Órgão no desempenho de suas atividades; 2) coordenar a pauta de audiências do(a) Diretor(a)-Geral, bem como seus despachos, viagens e eventos; 3) coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do(a) Titular do DETRAN/RS; 4) proceder ao estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Titular da Pasta, e à transmissão e controle da execução das ordens dele emanadas; 5) exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Titular do Órgão; 6) organizar, confeccionar e acompanhar a agenda do(a) Diretor(a)-Geral; e 7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio completo fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Poder Público. IV - COORDENADOR: Descrição analítica: 1) dirigir e coordenar assessoria no desempenho das atividades da área sob sua responsabilidade, conforme determinação da Diretoria do DETRAN/RS; 2) aplicar as diretrizes governamentais visando ao aperfeiçoamento das áreas atinentes ao DETRAN/RS; 3) supervisionar e participar de projetos ou de serviços de certa complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, em consonância com as diretrizes da Direção da Autarquia; e 4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio completo fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Poder Público. V - COORDENADOR DE PROJETOS Descrição analítica: 1) dirigir e coordenar projetos vinculados à Assessoria, Divisão ou Gabinete de Diretor/a conforme determinação da Diretoria do DETRAN/RS; 2) aplicar as diretrizes governamentais visando ao aperfeiçoamento das áreas atinentes ao DETRAN/RS; 3) supervisionar e participar de projetos ou de serviços de certa complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, em consonância com as diretrizes da Direção da Autarquia; e 4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio completo fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Poder Público. VI - COORDENADOR REGIONAL Descrição analítica: 1) dirigir e coordenar ações regionalizadas conforme determinação da Diretoria do DETRAN/RS; 2) aplicar as diretrizes governamentais visando ao aperfeiçoamento das áreas atinentes ao DETRAN/RS; 3) supervisionar e participar de projetos ou de serviços de certa complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, em consonância com as diretrizes da Direção da Autarquia; e 4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio completo fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Poder Público.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Anexo
Anexo I AS ESPECIFICAÇÕES E OS PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014