Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014
Reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS −, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS, de que trata o art. 3º da Lei nº 10.955/97, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.881, de 29 de dezembro de 2011, fica composto pelas seguintes carreiras: (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
I
Carreira de Especialista em Trânsito, de nível superior;
a
a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
b
b) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
c
c) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
d
d) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
e
e) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
II
Carreira de Técnico em Trânsito, de nível técnico;
III
Carreira de Assistente em Trânsito, de nível médio.
a
a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
b
b) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
c
c) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
d
d) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
e
e) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
IV
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
a
a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) Parágrafo único As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata este artigo estão estabelecidos em lei.
§ 2º
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)