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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS −, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012.

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Art. 4º

O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS, de que trata o art. 3º da Lei nº 10.955/97, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.881, de 29 de dezembro de 2011, fica composto pelas seguintes carreiras: (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

I

Carreira de Especialista em Trânsito, de nível superior;

a

a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

b

b) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

c

c) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

d

d) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

e

e) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

Carreira de Técnico em Trânsito, de nível técnico;

III

Carreira de Assistente em Trânsito, de nível médio.

a

a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

b

b) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

c

c) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

d

d) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

e

e) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

IV

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

a

a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) Parágrafo único As especificações e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata este artigo estão estabelecidos em lei.

§ 2º

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)