Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014
Reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS −, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A promoção por antiguidade será determinada pelo tempo em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau a que pertencer o servidor. Parágrafo único Ocorrendo empate na promoção por antiguidade, terá preferência o servidor que sucessivamente:
i
tiver mais tempo no cargo;
ii
tiver mais tempo de serviço público estadual;
iii
tiver mais tempo no serviço público em geral; e, persistindo o empate;
iv
tiver maior idade.