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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS −, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012.

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Art. 26

A Gratificação de Examinador - GRAEX -, criada pelo art. 3.º da Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, e a Gratificação de Apoio à Operação de Fiscalização e Educação no Trânsito - GAOTRAN −, criada pelo art. 4.º da Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012, ficam fixadas nos valores não cumulativos e prazos a seguir estabelecidos:

I

R$ 1.741,10 (um mil setecentos e quarenta e um reais e dez centavos), a partir de 1.º de março de 2014; e

II

R$ 1.982,20 (um mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), a partir de 1.º de julho de 2014.