Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014
Reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS −, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os cargos em comissão e as funções gratificadas do DETRAN/RS são destinados ao atendimento dos encargos de Direção, Chefia e Assessoramento, exercidos por pessoas com a devida capacitação, de livre nomeação, exoneração, designação ou dispensa pelo Diretor-Geral.