Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS −, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Quadro de Pessoal do DETRAN/RS fica estruturado da seguinte forma:

I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

II

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.