Artigo 14, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014
Reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS −, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 14
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
I
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
II
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
III
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
IV
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
V
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
VI
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
VII
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
VIII
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) (Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)