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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS −, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012.

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Art. 6º

O ingresso nos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, e far-se-á no Grau "A", nível I, do respectivo cargo.