Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014
Reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS −, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A carga horária dos(as) servidores(as) do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS é de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único
A pedido do(a) servidor(a) e com a anuência do Diretor-Geral do DETRAN/RS, o regime de trabalho poderá ser reduzido para 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, ao que corresponderá proporcional redução de remuneração, permitido o retorno ao regime normal de trabalho, a pedido ou de ofício, observados o interesse e a necessidade de recursos humanos do DETRAN/RS.