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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS −, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012.

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Art. 27

O "caput" do art. 4.º da Lei n.º 13.963/12, passa a ter a seguinte redação: Art. 4.º Fica criada a Gratificação de Apoio à Operação de Fiscalização e Educação no Trânsito - GAOTRAN -, a ser paga mensalmente a até 25 (vinte e cinco) servidores(as) integrantes do Quadro de Provimento Efetivo do DETRAN/RS e a servidores(as) cedidos(as) para a autarquia lotados(as) na Divisão de Fiscalização de Trânsito, e designados(as) para as ações previstas nesta Lei, cujo valor será fixado em Lei. ...............................................