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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS −, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012.

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Art. 7º

São requisitos básicos, além de outros que poderão ser estabelecidos no edital do concurso público, para provimento dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS:

I

ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ressalvados os casos dos(as) estrangeiros(as), na forma da Lei Complementar n.º 13.763, de 19 de julho de 2011;

II

gozar dos direitos políticos;

III

estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

IV

ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

V

possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de portadores(as) de deficiência, na forma da lei;

VI

comprovar a escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo; e

VII

comprovar a habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada para os cargos de Analista e de Agente Técnico.