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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS −, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012.

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Art. 1º

Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, que cria o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS − e dá outras providências.