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Artigo 24, Parágrafo 7, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14506 de 04 de Abril de 2014

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS −, de que trata a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, e altera a Lei n.º 13.963, de 30 de março de 2012.

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Art. 24

O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do DETRAN/RS, de que trata o inciso II do art. 2.º desta Lei, criado pelo art. 5.º da Lei n.º 10.955/97, e alterações, e pelo art. 3.º da Lei n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014, fica estruturado, conforme segue:

§ 1º

As atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas de que trata o "caput" desde artigo estão estabelecidas no Anexo II desta Lei.

§ 2º

A remuneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas de que trata o "caput" deste artigo são as estabelecidas pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, observado o disposto no art. 2.º da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações.

§ 3º

A remuneração do cargo em comissão/função gratificada de Assessor, padrão AS-06, é a estabelecida no §1.º do art. 49 da Lei n.º 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, e alterações.

§ 4º

A função gratificada de Coordenador de Projetos compõe a letra "b" do inciso II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/96, e alterações.

§ 5º

A função gratificada de Coordenador Regional compõe a letra "c" do inciso II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/96, e alterações.

§ 6º

O cargo ou a função de Diretor Técnico e as funções gratificadas de Chefe de Divisão e de Coordenador de Projetos são privativas dos servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS, não se aplicando esta restrição às funções gratificadas criadas pelo art. 3.º da Lei n.º 14.479/14.

§ 7º

É privativa dos(as) servidores(as) integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DETRAN/RS, a designação na função gratificada de Chefe de Divisão nas seguintes áreas de competência:

I

registro, inspeção e licenciamento de veículos;

II

remoção, depósito e leilões de veículos;

III

coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades dos desmanches;

IV

habilitação de condutores;

V

coordenação, acompanhamento e realização de atividades concernentes à aplicação de exames teórico-técnicos e práticos de direção veicular;

VI

cassação e suspensão de condutores;

VII

credenciamento, cadastro e controle de entidades e de profissionais; e

VIII

processamento e controle de infrações.