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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.


Título I

DA ORGANIZAÇÃO

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Fica reorganizado, nos termos desta Lei, o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, instituído pela Lei nº 9.670, de 29 de maio de 1992, e alterado pela Lei n° 10.286, de 31 de outubro de 1994, e alterações.

Art. 2º

Ficam extintos 29 (vinte e nove) cargos de Oficial Previdenciário e a categoria funcional de Oficial de Manutenção e seus 8 (oito) cargos, de que trata a Lei nº 10.286/1994, e alterações.

Art. 3º

O Quadro de Pessoal do IPERGS:

I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

II

Quadro Especial, em extinção;

III

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Art. 4º

O regime jurídico dos cargos de provimento efetivo e de confiança que compõem o Quadro de Pessoal do IPERGS é o instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, observadas as disposições desta Lei.

Art. 5º

O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev – fica composto pelas seguintes carreiras:

I

Especialista em Previdência, de nível superior;

II

Analista em Previdência, de nível superior;

III

Perito e Auditor Médico, de nível superior;

IV

Assistente em Previdência, de nível médio.

§ 1º

O Quadro das Carreiras a que se refere o “caput” é composto por cargos de provimento efetivo, com ingresso inicial, mediante concurso público, no grau “A”, e passagem para os graus subsequentes mediante promoção, na forma desta Lei.

§ 2º

Os cargos efetivos a que se refere o § 1° são estruturados em seis graus (A, B, C, D, E e F) e três níveis (I, II e III), sendo seus ocupantes regidos pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e legislação estatutária complementar, conforme quantitativo, atribuições e carga horária definidos em lei.

Art. 6º

O Quadro Especial, em extinção, do IPERGS fica composto pelos cargos ocupados de Auxiliar de Limpeza, de Auxiliar de Serviços Gerais e de Auxiliar Previdenciário, de que trata a Lei nº 10.286/1994, e alterações, organizados em carreira, ficando extintos os cargos vagos e os demais na quantidade especificada no art. 10 na medida em que vagarem.

Art. 7º

Fica em extinção o atual Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do IPERGS, instituído por Resoluções da Autarquia e legislação superveniente, cujos cargos e funções de confiança serão extintos à medida que vagarem, vedada novas nomeações e designações.

Art. 8º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Capítulo II

DA ESTRUTURA DOS QUADROS

Art. 9º

O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPE Prev, constituído por cargos de nível médio e de nível superior, passa a ser o seguinte: Denominação do cargo Número de cargos Especialista em Previdência 24 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Analista em Previdência 110 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Perito e Auditor Médico 28 cargos Assistente de Previdência 70 cargos Vagas totais 232 cargos Parágrafo único As especificações das carreiras e a formação requerida para o provimento dos cargos integrantes do Quadro de que trata o “caput” deste artigo estão estabelecidas em lei.

§ 2º

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 3º

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 4º

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 10

O Quadro Especial, em extinção, passa a ser o seguinte: CATEGORIA GRAU N.º DE CARGOS Auxiliar de Limpeza A a F 1 Auxiliar de Serviços Gerais A a F 10 Auxiliar Previdenciário A a F 27 TOTAL 38

Parágrafo único

Ficam mantidas as descrições sintéticas e analíticas das categorias funcionais de Auxiliar de Limpeza, de Auxiliar de Serviços Gerais e de Auxiliar Previdenciário, integrantes do Quadro Especial, em extinção, ora criado, constantes no Anexo I da Lei nº 10.286/1994.

Art. 11

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) (Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Capítulo III

DA LOTAÇÃO

Art. 12

A lotação dos cargos dar-se-á no âmbito do IPERGS, na capital ou no interior do Estado do Rio Grande do Sul.

Capítulo IV

DA PROMOÇÃO

Art. 13

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Título II

DO REGIME DE TRABALHO

Art. 14

O regime normal de trabalho para os servidores dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do IPE Prev terá duração não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, conforme estabelecido em regulamento.

§ 1º

O regime normal de trabalho para os cargos de Perito e Auditor Médico será de 20 (vinte) horas semanais, vedada a redução da carga horária.

§ 2º

A pedido do servidor e com a anuência da Diretoria Executiva, o regime de trabalho para os cargos de Especialista em Previdência, Analista em Previdência e Assistente em Previdência poderá ser reduzido, ao que corresponderá proporcional redução de remuneração, permitido o retorno ao regime regulamentar de trabalho, a pedido ou de ofício, observados o interesse e a necessidade de recursos humanos do Instituto.

§ 3º

A solicitação de redução ou aumento do regime de trabalho deverá vir acompanhada do parecer da chefia imediata e será submetida à Direção do IPERGS.

Título III

DA REMUNERAÇÃO

Capítulo I

DA ESTRUTURA DE VENCIMENTOS

Art. 15

A remuneração mensal dos servidores ocupantes dos cargos efetivos das carreiras do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPE Prev será por meio de subsídio, nos termos dos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal, conforme fixado em lei.

I

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

III

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Parágrafo único

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 16

Os vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro Especial, em extinção, são os constantes no Anexo II desta Lei, a partir das datas ali estabelecidas.

Art. 17

Fica instituída, a partir de 1º de abril de 2010, a Gratificação de Incentivo à Produtividade em Previdência e Saúde - GIPPS, parcela mensal e variável, correspondente ao resultado da incidência de até 0,2 (dois décimos) sobre o vencimento básico do Grau "A" da respectiva carreira, a ser paga aos servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, sendo o seu valor apurado de acordo com o resultado da avaliação de desempenho institucional, a ser definida em regulamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei.

§ 1º

A avaliação de que trata o "caput" consiste em aferir o desempenho coletivo no alcance de metas e objetivos organizacionais, que contribuam para o incremento da eficiência e da eficácia das atividades inerentes à previdência e à saúde.

§ 2º

Não se aplica o disposto no “caput” aos servidores que percebam remuneração na forma de subsídio conforme o disposto nos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal.

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18

Fica mantida para os inativos oriundos do Quadro Suplementar de Pessoal do IPERGS de que trata a Resolução nº 63, de 10 de junho de 1981, a atual sistemática da remuneração.

Art. 19

O paradigma remuneratório vigente na data anterior à publicação desta Lei, correspondente ao vencimento dos cargos de Técnico Previdenciário e de Oficial Previdenciário ora renominados, respectivamente, para Analista em Previdência e Saúde e Assistente em Previdência e Saúde, fica mantido para os atuais servidores ativos celetistas e extranumerários, bem como para os inativos, inclusive estatutários, e pensionistas respectivos do IPERGS.

Art. 20

As disposições desta Lei para os cargos de Auxiliar de Limpeza, de Auxiliar de Serviços Gerais e de Auxiliar Previdenciário são extensivas, no que couber, aos servidores extranumerários e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, que mantêm correspondência remuneratória com os referidos cargos, bem como aos inativos e pensionistas respectivos.

Art. 21

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 22

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quando diversamente indicado.

Art. 23

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º da Lei nº 10.420, de 04 de julho de 1995. Denominação: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo realização de serviços de assessoramento, emissão de pareceres relacionados às atividades do IPE Prev, supervisão de trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação do órgão; elaboração de estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do sistema de previdência; execução de trabalhos nas áreas de informática, atuarial e estatística; bem como elaboração de informações e pareceres na matéria de sua competência. Descrição Analítica das Atribuições por Área: Área: Administração 1. Planejar, analisar, controlar e executar atividades de assessoria técnica, administrativa nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 2. Promover estudos de racionalização e provisões de natureza administrativa, nas áreas de recursos humanos, material, finanças, desempenho organizacional e de atendimento ao público; 3. Analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 4. Analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; 5. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 6. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões; 7. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária; 8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 9. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Administração em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Arquivologia 1. Planejar, organizar, assessorar e executar atividades técnicas de arquivologia; 2. Definir a tabela de temporalidade e o sistema de arquivamento da documentação atinente aos processos administrativos relacionados à área de atuação do IPE Prev; 3. Realizar estudos e propostas quanto à automação aplicada ao sistema de arquivamento da documentação das diversas áreas de atuação da Autarquia; 4. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Arquivologia, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Biblioteconomia 1. Planejar, coordenar, supervisionar, assessorar e executar atividades de técnicas de biblioteconomia ao registrar, classificar, catalogar e indexar os recursos informacionais; 2. Organizar o acervo bibliográfico; 3. Executar o serviço de classificação e catalogação de manuscritos, de livros e demais publicações oficiais e seriados, de bibliografia e referência; planejar e implementar base de dados, políticas de informação e atendimento à demanda interna e externa de consultas bibliográficas; 4. Controlar a disponibilização do material do acervo da Autarquia; 5. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Biblioteconomia, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Ciências Atuariais 1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver e executar modelos matemáticos atuariais direcionados à determinação e ao acompanhamento dos riscos e reservas atuariais do sistema previdenciário em conformidade com a legislação vigente e os parâmetros gerenciais estabelecidos pela Autarquia; 2. Realizar planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza atuarial direcionado à gestão e ao controle do sistema previdenciário gerido pelo IPE Prev; 3. Prestar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia no atendimento de demandas operacionais que envolvam a formulação e aplicação de cálculos matemáticos/financeiros complexos; 4. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 5. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 6. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Ciências Atuariais em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Ciências/Engenharia da Computação - Analista de Sistemas 1. Planejar e executar políticas e atividades de coleta e análise de informações para o desenvolvimento ou modificações dos sistemas de processamento de dados implantados na Autarquia; 2. Projetar, supervisionar e especificar os sistemas e os métodos de implantação/execução dos mesmos; 3. Acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias e sistemas de informação, analisando sua aplicabilidade e viabilidade na Autarquia; 4. Realizar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia; 5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 6. Acompanhar o fluxo de informações, identificando pontos críticos e propondo ações de correção; 7. Definir objetivos de sistemas, documentar pesquisas, codificar aplicativos e analisar resultados; 8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 9. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Ciências ou Engenharia da Computação em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Comunicação Social/Jornalismo 1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver, analisar, padronizar e executar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações entre a Autarquia, segurados, prestadores de serviços e demais órgãos públicos; 2. Realizar a interface entre os veículos de comunicação e o IPE Prev, com a utilização dos meios inerentes à Assessoria de Comunicação; 3. Realizar a cobertura jornalística e o registro fotográfico de eventos em que a Autarquia participe; 4. Manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa de interesse do IPE Prev; 5. Assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do IPE Prev, de seus segurados e prestadores de serviços; 6. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 7. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Comunicação Social/Relações Públicas 1. Planejar, pesquisar, desenvolver e executar eventos e demais ações de relações públicas voltadas para os diversos públicos vinculados ao IPE Prev; 2. Planejar, aplicar e acompanhar pesquisas de campo, visando a aferir a qualidade dos serviços prestados, bem como avaliar seus resultados e emitir relatórios; 3. Organizar e planejar os eventos oficiais da Instituição, bem como acompanhar a sua realização e emitir relatórios analíticos; assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do IPE Prev, de seus segurados e prestadores de serviços; 4. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 5. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Contabilidade 1. Planejar, analisar, controlar, executar e conciliar operações e registros sobre fatos contábeis, patrimoniais, financeiros, fiscais e orçamentários em consonância com a legislação e os sistemas contábeis pertinentes; 2. Analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 3. Analisar registros contábeis e relatórios sobre custos com prestadores de serviços de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; 4. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 5. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 6. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do RPPS/RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões; 7. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária; 8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos ou atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 9. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Ciências Contábeis em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Direito 1. Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades de assessoramento jurídico às diversas áreas de atuação da Autarquia, subsidiando a Setorial da Procuradoria-Geral do Estado; 2. Analisar e emitir informações de natureza jurídica sobre processos administrativos envolvendo acordos, convênios, contratos, licitações e solicitações administrativas, relativas à aplicação ou interpretação de normas internas e/ou dispositivos legais; 3. Elaborar e analisar minutas de contratos, atos normativos internos e externos, consolidar e organizar a jurisprudência de interesse da Instituição, orientando o cliente interno e externo; 4. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 5. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do RPPS/RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões; 6. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária; 7. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 8. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Direito em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Economia 1. Analisar o ambiente econômico; 2. Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; 3. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar as políticas de impacto para o Instituto; 4. Gerir a programação econômico-financeira; 5. Examinar as finanças da Autarquia; 6. Realizar análises econômico-financeiras; 7. Fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; 8. Orientar e coordenar grupos de trabalho, incumbidos de pesquisas econômicas em geral; 9. Planejar, organizar, coordenar, auditar, controlar e executar atividades de natureza técnico-profissional nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 10. Realizar planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza econômica, financeira e orçamentária, envolvendo atividades técnico-administrativas relacionadas à gestão e ao controle da previdência gerida pelo IPE Prev; 11. Analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; 12. Analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 13. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do RPPS/RS, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos previdenciários, bem como com a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadorias e pensões; 14. Gerir, executar, controlar e certificar procedimentos de compensação previdenciária; 15. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 16. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos ou atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 17. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Ciências Econômicas em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Engenharia Civil/Arquitetura 1. Planejar, projetar, fiscalizar, vistoriar e coordenar a execução de trabalhos técnicos na execução de obras de construção, manutenção, reformulação e alienação e permuta do patrimônio imobiliário do Instituto; 2. Executar vistorias, especificações, orçamentos e estudos técnicos pertinentes ao desenvolvimento das atividades da área; 3. Realizar vistorias quanto às instalações dos entes credenciados; 4. Acompanhar equipes multiprofissionais realizando atividades atinentes a sua área de formação; 5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, mantendo atualizado o cadastro de imóveis da Autarquia; 6. Realizar o inventário e a reavaliação anual dos imóveis pertencentes ao patrimônio da Autarquia para fins de encerramento do exercício; 7. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 8. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Engenharia Civil/e ou Arquitetura em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Estatística 1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver, analisar e executar modelos matemáticos/estatísticos com base na análise dos dados existentes nos sistemas informatizados da Autarquia como de fontes externas; 2. Desenvolver soluções em análise de dados que promovam a otimização dos recursos destinados à área previdenciária da Autarquia, bem como o aperfeiçoamento dos controles sobre sua aplicação; 3. Prestar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia no atendimento de demandas operacionais que envolvam a formulação e aplicação de modelos estatísticos; 4. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 6. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 7. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Estatística, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Odontologia 1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; 4. Desenvolver pesquisas na área odontológica; 5. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à perícia solicitada; 6. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 7. Atender os beneficiários, orientando quanto aos procedimentos solicitados para a perícia; 8. Registrar o resultado das auditorias de contas; 9. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação dos beneficiários, bem como visitas domiciliares de acordo com a necessidade; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde dos servidores; 10. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 11. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Odontologia, em curso de nível superior registrado/reconhecido pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Psicologia 1. Planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia, como também direcionadas à orientação, avaliação e clínica psicológica; 2. Desenvolver ações administrativas de assessoramento, consultoria e pesquisa pertinentes a sua área de atuação; 3. Realizar visitas domiciliares e hospitalares na capital e no interior para realização de entrevistas, acompanhamentos e avaliações relacionadas aos controles das áreas de atuação da Autarquia; 4. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de perícia previdenciária e do trabalhador, dentro de sua área de atuação profissional; 5. Participar da elaboração e execução de programas relacionados à prevenção da saúde dos beneficiários do IPE Prev; 6. Atuar em equipes multiprofissionais e de acompanhamento domiciliar e hospitalar, de acordo com a necessidade; 7. Participar do atendimento aos usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos e benefícios solicitados; 8. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Psicologia, em curso de nível superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Secretariado Executivo 1. Planejar, coordenar, supervisionar, assessorar e executar atividades de secretariado; 2. Assessorar a Diretoria da Autarquia, garantindo o fluxo e a confidencialidade das informações; 3. Redigir correspondência oficial e outros documentos; 4. Administrar a agenda dos Diretores, bem como secretariar suas reuniões; coletar informações para consecução de objetivos e metas da Autarquia; 5. Planejar, organizar, coordenar e dirigir serviços de secretaria; interpretar e sintetizar documentos e operar ferramentas e equipamentos para auxiliar nas atividades administrativas; 6. Autuar e controlar a entrada e saída de documentos; 7. Orientar quanto à avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos respectivos Diretores; 8. Analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos e operacionais, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 9. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 10. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Secretariado Executivo, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Área: Serviço Social 1. Pesquisar, planejar, analisar, coordenar e executar programas ou atividades técnicas na área do serviço social, relacionadas às áreas de atuação da Autarquia; 2. Desenvolver ações administrativas de assessoramento, consultoria e pesquisa pertinentes a sua área de atuação; 3. Orientar e monitorar as ações em desenvolvimento relacionadas à Autarquia; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos disponíveis; 4. Realizar visitas domiciliares e hospitalares na capital e no interior para realização de entrevistas, acompanhamentos e avaliações relacionadas aos controles das áreas de atuação da Autarquia; 5. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de perícia previdenciária, dentro de sua área de atuação profissional; 6. Atuar em equipes multiprofissionais e de acompanhamento domiciliar e hospitalar; atender os beneficiários, orientando quanto ao solicitado; 7. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Serviço Social, em curso de nível superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Denominação: PERITO E AUDITOR MÉDICO Descrição Sintética das Atribuições: Prestar serviços em sua área de atuação, com a realização de trabalhos de defesa e proteção dos beneficiários do IPE Prev, bem como realização de perícias médicas nas áreas de previdência e trabalho. Descrição Analítica das Atribuições: 1. Prestar serviços técnicos em sua área de atuação, proceder a estudos de natureza técnica na área de perícia previdenciária e do trabalho, elaborar informações e pareceres/laudos em matéria de competência da Autarquia; 2. Pesquisar, planejar, coordenar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia, incluindo a execução da atividade médico-pericial; 3. Realização de exames médico-periciais, bem como revisão de conclusões médicas; 4. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 5. Analisar e emitir pareceres técnicos de avaliação para fins de habilitação aos benefícios previdenciários cobertos pelo RPPS/RS, bem como sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de perícia previdenciária e do trabalho; 6. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas, atender os beneficiários no processo de orientação quanto ao solicitado; 7. Registrar o resultado das auditorias de contas; 8. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços; 9. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de solicitação de benefício; 10. Elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas preventivos; 11. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de perícia previdenciária; 12. Avaliar as regras de credenciamento, aplicação e desempenho da rede de profissionais credenciados para o periciamento previdenciário e de trabalho; 13. Executar atividades inerentes à Medicina do Trabalho; 14. Realizar perícias médicas previdenciárias e de trabalho; 15. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 16. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Medicina, em curso superior registrado/reconhecido pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Denominação: ASSISTENTE EM PREVIDÊNCIA Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível médio, de média complexidade, envolvendo realização de trabalhos que envolvam interpretação de leis e normas administrativas, estudos visando ao aperfeiçoamento dos serviços, recebimento e realização de pagamentos, atendimento ao público. Descrição Analítica das Atribuições: 1. Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística e previdência; 2. Atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; 3. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; 4. Preparar relatórios e planilhas; 5. Executar serviços gerais de escritório; 6. Executar trabalhos administrativos que visem à solução de matérias específicas do IPE Prev; 7. Examinar processos; 8. Redigir, elaborar e digitar informações e outros documentos administrativos; 9. Operar equipamentos de informática e de microfilmagem; 10. Auxiliar em trabalhos de pesquisa, análise e implantação de novas rotinas; 11. Atender o público; 12. Receber e efetuar pagamentos pertinentes ao órgão; 13. Executar tarefas afins. Qualificações para o recrutamento: I - escolaridade: ensino médio completo; II - outros: conforme as instruções reguladoras do edital de concurso. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Em 1º de abril de 2010 Em R$ CARREIRAS VENCIMENTO BÁSICO A B C D E F Analista em Previdência e Saúde 2.067,12 2.254,71 2.442,29 2.626,20 2.813,78 3.001,37 Perito e Auditor Médico 1.860,88 2.029,75 2.198,62 2.364,18 2.533,05 2.701,92 Assistente em Previdência e Saúde 1.342,52 1.463,90 1.585,28 1.706,66 1.828,04 1.949,42 QUADRO ESPECIAL, EM EXTINÇÃO Em 1º de abril de 2010 Em R$ CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO BÁSICO A B C D E F Auxiliar de Limpeza 367,81 400,92 434,02 467,12 500,23 533,33 Auxiliar de Serviços Gerais 566,44 617,93 669,42 720,92 768,73 820,23 Auxiliar Previdenciário 871,72 952,64 1.029,88 1.107,12 1.188,04 1.265,28 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Em 1º de agosto de 2010 Em R$ CARREIRAS VENCIMENTO BÁSICO A B C D E F Analista em Previdência e Saúde 2.658,40 2.764,74 2.875,33 2.990,34 3.109,95 3.234,35 Perito e Auditor Médico 2.393,17 2.488,90 2.588,45 2.691,99 2.799,67 2.911,66 Assistente em Previdência e Saúde 1.752,66 1.822,76 1.895,67 1.971,50 2.050,36 2.132,37 QUADRO ESPECIAL, EM EXTINÇÃO Em 1º de agosto de 2010 Em R$ CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO BÁSICO A B C D E F Auxiliar de Limpeza 491,53 511,19 531,64 552,90 575,02 598,02 Auxiliar de Serviços Gerais 719,94 748,74 778,69 809,83 842,23 875,92 Auxiliar Previdenciário 1.071,02 1.113,86 1.158,41 1.204,75 1.252,94 1.303,06 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Em 1º de março de 2011 Em R$ VENCIMENTO BÁSICO CARREIRAS A B C D E F Analista em Previdência e Saúde 2.900,00 3.012,72 3.129,83 3.251,48 3.377,87 3.509,17 Perito e Auditor Médico 2.610,67 2.712,14 2.817,56 2.927,08 3.040,86 3.159,06 Assistente em Previdência e Saúde 1.848,51 1.920,02 1.994,39 2.071,73 2.152,17 2.235,82 QUADRO ESPECIAL, EM EXTINÇÃO Em 1º de março de 2011 Em R$ CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO BÁSICO A B C D E F Auxiliar de Limpeza 562,16 582,21 603,07 624,76 647,32 670,78 Auxiliar de Serviços Gerais 795,14 824,51 855,06 886,83 919,88 954,24 Auxiliar Previdenciário 1.153,24 1.196,94 1.242,39 1.289,65 1.338,80 1.389,92


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Anexo
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DAS CARREIRAS DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010