Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro Especial, em extinção, são os constantes no Anexo II desta Lei, a partir das datas ali estabelecidas.