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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.

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Art. 16

Os vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro Especial, em extinção, são os constantes no Anexo II desta Lei, a partir das datas ali estabelecidas.