Artigo 9º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPE Prev, constituído por cargos de nível médio e de nível superior, passa a ser o seguinte: Denominação do cargo Número de cargos Especialista em Previdência 24 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Analista em Previdência 110 cargos distribuídos dentre as especialidades, conforme regulamento. Perito e Auditor Médico 28 cargos Assistente de Previdência 70 cargos Vagas totais 232 cargos Parágrafo único As especificações das carreiras e a formação requerida para o provimento dos cargos integrantes do Quadro de que trata o “caput” deste artigo estão estabelecidas em lei.
§ 2º
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 3º
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 4º
(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)