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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.

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Art. 2º

Ficam extintos 29 (vinte e nove) cargos de Oficial Previdenciário e a categoria funcional de Oficial de Manutenção e seus 8 (oito) cargos, de que trata a Lei nº 10.286/1994, e alterações.