Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A lotação dos cargos dar-se-á no âmbito do IPERGS, na capital ou no interior do Estado do Rio Grande do Sul.