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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.

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Art. 12

A lotação dos cargos dar-se-á no âmbito do IPERGS, na capital ou no interior do Estado do Rio Grande do Sul.