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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.

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Art. 3º

O Quadro de Pessoal do IPERGS:

I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

II

Quadro Especial, em extinção;

III

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.