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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.

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Art. 7º

Fica em extinção o atual Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do IPERGS, instituído por Resoluções da Autarquia e legislação superveniente, cujos cargos e funções de confiança serão extintos à medida que vagarem, vedada novas nomeações e designações.