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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.

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Art. 1º

Fica reorganizado, nos termos desta Lei, o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, instituído pela Lei nº 9.670, de 29 de maio de 1992, e alterado pela Lei n° 10.286, de 31 de outubro de 1994, e alterações.