Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Pessoal do IPERGS:
I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II
Quadro Especial, em extinção;
III
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.