Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)