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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.

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Art. 6º

O Quadro Especial, em extinção, do IPERGS fica composto pelos cargos ocupados de Auxiliar de Limpeza, de Auxiliar de Serviços Gerais e de Auxiliar Previdenciário, de que trata a Lei nº 10.286/1994, e alterações, organizados em carreira, ficando extintos os cargos vagos e os demais na quantidade especificada no art. 10 na medida em que vagarem.