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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13415 de 05 de Abril de 2010

Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providência.

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Art. 10

O Quadro Especial, em extinção, passa a ser o seguinte: CATEGORIA GRAU N.º DE CARGOS Auxiliar de Limpeza A a F 1 Auxiliar de Serviços Gerais A a F 10 Auxiliar Previdenciário A a F 27 TOTAL 38

Parágrafo único

Ficam mantidas as descrições sintéticas e analíticas das categorias funcionais de Auxiliar de Limpeza, de Auxiliar de Serviços Gerais e de Auxiliar Previdenciário, integrantes do Quadro Especial, em extinção, ora criado, constantes no Anexo I da Lei nº 10.286/1994.