Lei Estadual do Paraná nº 22.952 de 17 de Dezembro de 2025
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2025.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 81.565.933.314,00 (oitenta e um bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil, e trezentos e quatorze reais), compreendendo:
o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
A consolidação dos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS e de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista observará o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Receita e Despesa (R$ 1,00) Orçamento Receita Despesa Superávit/Déficit Orçamento Fiscal 70.670.361.110,00 61.460.832.081,00 9.209.529.029,00 Orçamento do RPPS 8.206.543.280,00 17.416.072.309,00 - 9.209.529.029,00 Orçamento de Investimento 2.689.028.924,00 2.689.028.924,00 - Total 81.565.933.314,00 81.565.933.314,00 - Demonstrativo da Receita e Despesa Orçamento Receita Despesa Superávit/Déficit Total 81.565.933.314,00 81.565.933.314,00 -
O superávit apurado no Orçamento Fiscal mencionado no § 1º deste artigo será utilizado para a cobertura do déficit do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, realizado por meio de insuficiência financeira das folhas de benefícios dos Fundos Financeiro e Militar, de que trata o § 1º do art. 21 e o § 1º do art. 22, ambos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, e suas alterações, consoante ao que estabelece o Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público 11ª Edição, instituído pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024, pela Portaria Conjunta STN/SRPC nº 25, de 18 de dezembro de 2024, e pela Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024, cujo valor consta no Anexo IV desta Lei.
Capítulo II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Capítulo II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Seção I Da Estimativa de Receita Seção IDa Estimativa de Receita Seção IDa Estimativa de Receita
A Receita Orçamentária Total dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, é estimada em R$ 78.876.904.390,00 (setenta e oito bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, novecentos e quatro mil, e trezentos e noventa reais).
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e o ingresso de outras receitas correntes e de capital, nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes nos Anexos I, II, IV e X desta Lei, observado o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Receita dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (R$ 1,00) Especificação Recursos do Tesouro Recursos de Outras Fontes Total Receitas Correntes 92.949.627.411,00 6.965.068.410,00 99.914.695.821,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 66.303.885.166,00 237.544.115,00 66.541.429.281,00 Contribuições 3.210.388.000,00 0 3.210.388.000,00 Receita Patrimonial 4.456.761.566,00 1.256.829.487,00 5.713.591.053,00 Receita Agropecuária 5.133.951,00 11.987.195,00 17.121.146,00 Receita Industrial 8.155.100,00 200.582,00 8.355.682,00 Receita de Serviços 1.096.902.056,00 1.834.489.197,00 2.931.391.253,00 Transferências Correntes 16.758.216.286,00 3.252.958.432,00 20.011.174.718,00 Outras Receitas Correntes 1.110.185.286,00 371.059.402,00 1.481.244.688,00 Receitas de Capital 727.418.749,00 141.747.894,00 869.166.643,00 Operações de Crédito 339.424.025,00 0 339.424.025,00 Alienação de Bens 12.529.772,00 18.805.213,00 31.334.985,00 Amortização de Empréstimos 4.050.000,00 43.358.117,00 47.408.117,00 Transferências de Capital 371.414.952,00 79.514.211,00 450.929.163,00 Outras Receitas de Capital 0 70.353,00 70.353,00 Deduções da Receita Corrente 26.619.071.058,00 9.408.469,00 26.628.479.527,00 Deduções 26.619.071.058,00 9.408.469,00 26.628.479.527,00 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 4.659.083.570,00 62.437.883,00 4.721.521.453,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0 0 0 Contribuições 3.918.668.200,00 0 3.918.668.200,00 Receita Patrimonial 7.625.000,00 0 7.625.000,00 Receita Industrial 0 0 0 Receita de Serviços 0 0 0 Transferências Correntes 0 0 0 Outras Receitas Correntes 732.790.370,00 62.437.883,00 795.228.253,00 Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 0 0 0 Amortização de Empréstimos 0 0 0 Transferências de Capital 0 0 0 Outras Receitas de Capital 0 0 0 Saldos de Exercícios Anteriores 0 0 0 Receita Total 71.717.058.672,00 7.159.845.718,00 78.876.904.390,00 Demonstrativo da Receita dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Especificação Recursos do Tesouro Recursos de Outras Fontes Total Receitas Correntes 92.949.627.411,00 6.965.068.410,00 99.914.695.821,00 Receitas de Capital 727.418.749,00 141.747.894,00 869.166.643,00 Deduções da Receita Corrente 26.619.071.058,00 9.408.469,00 26.628.479.527,00 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 4.659.083.570,00 62.437.883,00 4.721.521.453,00 Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 0 0 0 Saldos de Exercícios Anteriores 0 0 0 71.717.058.672,00 7.159.845.718,00 78.876.904.390,00 Seção II Da Fixação da Despesa Seção IIDa Fixação da Despesa Seção IIDa Fixação da Despesa
A Despesa Orçamentária Total dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS é fixada em R$ 78.876.904.390,00 (setenta e oito bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, novecentos e quatro mil, e trezentos e noventa reais), sendo:
R$ 61.460.832.081,00 (sessenta e um bilhões, quatrocentos e sessenta milhões, oitocentos e trinta e dois mil, e oitenta e um reais) no Orçamento Fiscal, conforme os Anexos I e II desta Lei;
R$ 17.416.072.309,00 (dezessete bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, setenta e dois mil, e trezentos e nove reais) no Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme Anexo IV desta Lei.
A despesa fixada no caput deste artigo apresenta o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (R$ 1,00) Especificação Fiscal RPPS Total Recurso de Outras Fontes Recursos do Tesouro Recursos do Tesouro Despesas Correntes 5.871.299.433 46.295.895.560 16.106.284.936 68.273.479.929 Pessoal e Encargos Sociais 737.458.732 24.834.766.353 15.665.791.000 41.238.016.085 Juros e Encargos Sociais 350.000 1.222.083.460 0 1.222.433.460 Refinanciamento da Dívida Interna 0 346.361.619 0 346.361.619 Outras Despesas Correntes 5.133.490.701 20.239.045.747 440.493.936 25.813.030.384 Despesas de Capital 1.288.546.285 7.539.346.266 0 8.827.892.551 Investimentos 1.207.244.236 5.906.859.252 0 7.114.103.488 Inversões Financeiras 81.302.049 532.085.374 0 613.387.423 Amortização da Dívida 0 1.100.401.640 0 1.100.401.640 Refinanciamento da Dívida Interna 0 240.795.758 0 240.795.758 Reserva de Contingência 0 465.744.537 1.309.787.373 1.775.531.910 Reserva de Contingência 0 465.744.537 1.309.787.373 1.775.531.910 Total 7.159.845.718 54.300.986.363 17.416.072.309 78.876.904.390 Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Despesas Correntes 5.871.299.433 46.295.895.560 16.106.284.936 68.273.479.929 Despesas de Capital 1.288.546.285 7.539.346.266 0 8.827.892.551 Reserva de Contingência 0 465.744.537 1.309.787.373 1.775.531.910 Total 7.159.845.718 54.300.986.363 17.416.072.309 78.876.904.390
As restrições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei nº 19.158, de 10 de outubro de 2017, para o fim de refinanciamento das dívidas dos Estados, assumidas junto à União, obedecerão ao disposto na Lei nº 22.520, de 11 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Capítulo III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Capítulo III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS Seção I Das Fontes de Financiamento Público e das Sociedades de Economia Mista Seção IDas Fontes de Financiamento Público e das Sociedades de Economia Mista Seção IDas Fontes de Financiamento Público e das Sociedades de Economia Mista
As fontes de Financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 2.689.028.924,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, vinte e oito mil, e novecentos e vinte e quatro reais), conforme o Anexo III desta Lei, têm o seguinte desdobramento: (R$ 1,00) Empresa Recursos Próprios Operações de Crédito Recursos do Tesouro Total Companhia de Saneamento do Paraná 2.321.734.718 49.935.051 0 2.371.669.769 Agência de Fomento do Paraná S/A 2.634.862 0 0 2.634.862 Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná 12.644.500 0 0 12.644.500 Centrais de Abastecimento do Paraná S/A 46.140.016 0 0 46.140.016 Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A 11.989.375 0 0 11.989.375 Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina 243.950.402 0 0 243.950.402 Total 2.639.093.873 49.935.051 0 2.689.028.924 Empresa Recursos Próprios Operações de Crédito Recursos do Tesouro Total Total 2.639.093.873 49.935.051 0 2.689.028.924 Seção II Da Despesa Pública e das Sociedades de Economia Mista Seção IIDa Despesa Pública e das Sociedades de Economia Mista Seção IID a Despesa Pública e das Sociedades de Economia Mista
As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, com recursos próprios, fixadas em R$ 2.689.028.924,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, vinte e oito mil, e novecentos e vinte e quatro reais), conforme o Anexo III desta Lei, têm o seguinte desdobramento: (R$ 1,00) Empresa Total Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA 243.950.402 Agência de Fomento do Paraná S/A 2.634.862 Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - CEASA/PR 46.140.016 Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR 2.371.669.769 Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR 12.644.500 Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A 11.989.375 Total 2.689.028.924 Empresa Total Total 2.689.028.924
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Autoriza os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública a procederem ajustes nos respectivos orçamentos, nos termos da legislação vigente, desde que não impliquem aumento de crédito orçamentário, alteração de categoria econômica ou modificação de fonte de recursos.
Os ajustes que resultem em alteração do valor global do orçamento aprovado ou modifiquem a estrutura programática deverão ser comunicados ao Tribunal de Contas do Estado e, quando se tratar do Poder Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública, também aos Poderes Executivo e Legislativo.
Autoriza o Poder Executivo a descentralizar recursos dos Fundos Públicos sob sua gestão, mediante abertura de atividades específicas, desde que:
observe os montantes aprovados em Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais, respeitando as normativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
não altere a unidade orçamentária detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31 de dezembro de 2025, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelo Estado de Santa Catarina e pelos Municípios de Osasco - SP e Guarulhos - SP, dos quais o Estado do Paraná é portador.
A recomposição salarial dos servidores públicos do Estado do Paraná, nos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo, somente poderá ser implementada quando houver disponibilidade orçamentária e financeira, observado o cenário fiscal do Estado e assegurado o cumprimento integral da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como das demais normas constitucionais e legais aplicáveis à despesa com pessoal.
Autoriza o Poder Executivo a realizar alterações no Anexo VI desta Lei, por ato próprio, até o encerramento do segundo bimestre do exercício financeiro, desde que acompanhadas de justificativa técnica, comunicação ao Poder Legislativo e publicação oficial, observados o interesse público e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Altera o caput do § 1º do art. 14 da Lei nº 22.065, de 18 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Não serão considerados no limite:
Autoriza o Poder Executivo a realizar a execução orçamentária e financeira no exercício de 2026 do saldo remanescente do exercício de 2025 referente ao Anexo IX da Lei nº 22.267, de 13 dezembro de 2024 e suas respectivas alterações.
Autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para consignar, no orçamento do exercício de 2026, recursos para atendimento das emendas contidas nos Anexos XV, XVII e XVIII desta Lei, utilizando como fontes o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, efetivada durante o exercício de 2026, bem como o excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ficam incorporadas as sugestões da população paranaense, encaminhadas à Assembleia Legislativa, nesta Lei na forma do Anexo XIX, observada a conveniência e necessidade em sua execução.
Altera o art. 30 da Lei n° 22.520, de 11 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30. As alterações nas fontes de recursos, com seus respectivos detalhamentos, bem como no marcador e identificador do exercício, poderão ser realizadas mediante ato do Poder Executivo, sem alterar o valor global da categoria econômica e do grupo de natureza de despesa, devendo ser informadas quadrimestralmente à Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Paraná, com indicação do valor, dos órgãos envolvidos e da natureza da despesa, além das fontes de recursos, do marcador e do identificador do exercício objeto da alteração.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X Anexo XI Anexo XII Anexo XIII Anexo XIV Anexo XV Anexo XVI Anexo XVII Anexo XVIII Anexo XIX
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado