Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22.952 de 17 de Dezembro de 2025
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
Art. 16
Ficam incorporadas as sugestões da população paranaense, encaminhadas à Assembleia Legislativa, nesta Lei na forma do Anexo XIX, observada a conveniência e necessidade em sua execução.