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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22.952 de 17 de Dezembro de 2025

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.


Art. 16

Ficam incorporadas as sugestões da população paranaense, encaminhadas à Assembleia Legislativa, nesta Lei na forma do Anexo XIX, observada a conveniência e necessidade em sua execução.