Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22.952 de 17 de Dezembro de 2025
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
Art. 15
Autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para consignar, no orçamento do exercício de 2026, recursos para atendimento das emendas contidas nos Anexos XV, XVII e XVIII desta Lei, utilizando como fontes o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, efetivada durante o exercício de 2026, bem como o excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.